Trabalhadores aliciados na Bahia foram levados para a região do Triângulo mineiro, onde foram submetidos a condições degradantes de trabalho
O Ministério Público Federal em Patos de Minas (MG) denunciou o fazendeiro N.C.S. por trabalho escravo, crime cuja pena pode ir de dois a oito anos de prisão. Como foram 34 vítimas, considera-se que ele praticou o delito por 34 vezes.
N.C.S. também foi acusado de aliciar trabalhadores de um local a outro do território nacional, conduta que também configura crime (artigo 207 do Código Penal), com pena que varia entre um a três anos de prisão.
Segundo a denúncia, o acusado aliciou os 34 trabalhadores rurais no município de Jussara (BA), para trabalharem na colheita de café em sua fazenda situada em São Gotardo, município do Alto Paranaíba, a 317 km de Belo Horizonte.
Sob falsas promessas de boas condições de trabalho, alojamento adequado, transportes, alimentos e salário em dia, além de carteira assinada, os trabalhadores viajaram mais de 1.300 km, em um ônibus clandestino, até o distrito de Guarda dos Ferreiros, já no município de São Gotardo, de onde foram levados, em outro ônibus, até a Fazenda Cerca Velha.
Lá chegando, foram submetidos a condições degradantes de trabalho, com jornada exaustiva, que ia das cinco da manhã às cinco da tarde, sem nenhum equipamento de proteção individual, e pausa para o almoço de, no máximo, vinte minutos.
O regime de remuneração era por produtividade, o que obrigava os trabalhadores a esgotarem completamente suas forças para aumentarem o valor recebido, já que o acusado pagava apenas R$ 7 por saca de café.
Eles também não tinham local adequado para as refeições e se viam obrigados a almoçarem no chão, debaixo de sol ou chuva, sem quaisquer condições mínimas de higiene. Não havia instalações sanitárias e as vítimas, homens e mulheres, eram obrigadas a fazerem suas necessidades fisiológicas no mato ou entre os pés de café.
Os alojamentos, situados a alguns quilômetros da sede da Fazenda Cerca Velha, tinham apenas cinco cômodos para abrigar 30 pessoas; as outras quatro – dois casais – ocupavam um segundo alojamento também muito pequeno e precário. Não havia camas nem armários, e os trabalhadores dormiam em colchões colocados diretamente sobre o chão.
A água para beber provinha de uma única torneira, era barrenta, imprópria para o consumo humano. No local, não havia sequer chuveiro para o banho; as vítimas tiveram que adquiri-lo com seus próprios recursos. O mesmo aconteceu com o único fogão que as 34 pessoas utilizavam para preparar suas refeições.
Revoltados com a situação, no dia 14 de junho de 2012, os trabalhadores rurais procuraram o fazendeiro para pedir, ao menos, o aumento do valor irrisório que era pago por cada saca de café colhido. Em resposta, ele teria dito: “se vocês não quiserem o que eu pago, podem desocupar o barraco”.
Desesperadas, as vítimas juntaram suas economias e escolheram um dos companheiros – que andou aproximadamente 10 quilômetros a pé, em estrada de chão, até a rodovia, onde pegou um ônibus com destino ao Município de Patos de Minas – para denunciar a situação ao Ministério Público Federal.
Diante da urgência que o caso requeria e considerando ainda o fato de que a Delegacia de Polícia Federal que atende naquela jurisdição está localizada em Uberlândia, a mais de 200 km de distância, o MPF deslocou uma equipe de servidores do próprio órgão, que foi acompanhada pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), para realizar o flagrante.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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