Decisão liminar atende a pedido feito em ação civil pública movida pelo MPF/AM em abril deste ano; processo de demarcação já dura mais de cinco anos
MPF/AM – A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) em ação civil pública e determinou, em decisão liminar, que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) concluam o processo de demarcação da Terra Indígena Ponciano, localizada no município de Autazes (a 108 quilômetros de Manaus) e habitada tradicionalmente pelo povo indígena Mura.
De acordo com a decisão, a Funai deve analisar possíveis contestações ao relatório de identificação das terras no prazo máximo de 45 dias e encaminhar, se não houver ressalvas, o procedimento ao Ministério da Justiça para homologação. A liminar também obriga a União a observar os prazos estabelecidos para a etapa seguinte do processo de demarcação.
“Há que se ressaltar que a morosidade na adoção de providências necessárias à demarcação implica em enorme prejuízo para a comunidade do local, porque o passar do tempo, aliado à omissão do poder público, permite o ingresso de mais ocupantes, culminando com a descaracterização do local e a iminência de sérios conflitos envolvendo a área”, afirma um trecho da decisão, assinada pelo juiz federal Ricardo Augusto de Sales.
Em caso de descumprimento, a multa diária estabelecida pela Justiça Federal será de R$ 5 mil. A ação segue tramitando na 3ª Vara Federal do Amazonas, sob o nº 6774-30.2013.4.01.3200.
Histórico – Os processos demarcatórios das Terras Indígenas Ponciano e Murutinga tiveram início em 2008, com a criação de um grupo técnico designado pela Funai para identificação das terras. Em 2011, o órgão federal constituiu outro grupo técnico, para realizar estudos complementares. Os estudos foram concluídos em 2012 e, em agosto daquele ano, resumo do relatório do grupo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Após a publicação, a legislação prevê um prazo de 90 dias para manifestações acerca da identificação das áreas. Depois desse prazo, a Funai deveria ter encaminhado o processo ao Ministério da Justiça, para que emitisse portaria declaratória, que seria depois homologada pela Presidência da República. Mais de oito meses após a publicação do relatório, a Funai ainda não havia encaminhado o processo ao Ministério da Justiça, o que motivou o ajuizamento das ações pelo MPF/AM.
Dia do Índio – Em maio deste ano, o MPF obteve decisão favorável à conclusão do processo demarcatório da Terra Indígena Murutinga, também habitada pela etnia Mura. As ações civis públicas referentes à demarcação das terras indígenas Murutinga e Ponciano foram ajuizadas pelo MPF/AM no dia 19 de abril deste ano, Dia do Índio.