Ordem para retirada dos índios de Curral do Arame foi concedida sem considerar a existência de túmulos de integrantes da comunidade
O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul peticionou a Justiça Federal questionando o modo como será realizado o cumprimento de ordem de reintegração de terra da comunidade Curral do Arame (Tekoha Apika’y), localizada na BR-463, entre os municípios de Dourados e Ponta Porã. No local, foram identificados três cemitérios indígenas, que somam nove túmulos de integrantes da comunidade.
A área é de grande valor cultural para os índios e a preservação do espaço, de maneira intocada, é considerada por antropólogos como relevante para o grupo. Segundo a legislação penal brasileira, a retirada indiscriminada dos corpos enterrados pode tipificar as infrações penais de violação de sepultura e de vilipêndio (desprezo) ao cadáver.
A identificação dos cemitérios é fato novo na ação de reintegração. Por esse motivo, o MPF solicitou análise do pedido pela própria Justiça Federal ou encaminhamento da demanda ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). De acordo com o MPF, “a petição busca um posicionamento oficial do judiciário, de modo a evitar violações ao direito e à história da comunidade”.
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Imagem destacada: Para a comunidade Apika’y, área é de grande valor cultural. Foto: MPF/MS