AL – Funai pede mais tempo para tirar posseiros de terra indígena

Mais de 460 ocupações terão de ser indenizadas antes de deixarem área demarcada em Palmeira dos Índios

José Fernando Martins, Especial para o EXTRA

A Justiça Federal em Alagoas reconheceu, preliminarmente, a inviabilidade de realizar todos os procedimentos para assegurar o direito dos indígenas da terra Xukuru Kariri, localizada em Palmeira dos Índios, em um período de apenas três meses. O trabalho de demarcação da terra pertencente à etnia foi concluído em agosto de 2013.

Logo em seguida, a Fundação Nacional do Índio (Funai) iniciou o processo de levantamento das benfeitorias erguidas por não índios que deverão sair da região. Segundo a Diretoria Territorial da autarquia, os laudos serão formulados para 463 ocupações, levando em conta os imóveis e seu estado de conservação. Porém, o Ministério Público Federal (MPF-AL) ingressou com ação para obrigar a União e Funai a realizar os procedimentos de demarcação e demais etapas administrativas relativas à terra indígena dos índios Xukuru Kariri.

O pedido foi considerado parcialmente procedente pela 8ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas, que em março deste ano ordenou a conclusão do processo de avaliação das benfeitorias na área em apenas 90 dias. O prazo se encerrou em junho. A Advocacia-Geral da União (AGU), que defende a Funai, busca demonstrar em ação judicial que trâmites e prazos legais para a desocupação da terra indígena estão sendo devidamente observados. A decisão do MPF estabeleceu, ainda, seis meses para os índios tomarem posse da área delimitada, além de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento dos prazos. Entretanto, as unidades da AGU em Alagoas apresentaram recurso e conseguiram suspender o prazo.

Por meio do instrumento, foi possível demonstrar que a demarcação de terras indígenas é uma atividade tipicamente administrativa, cujo planejamento e concretização competem exclusivamente à administração pública. A Advocacia-Geral ressaltou a impossibilidade de o Judiciário impor à Funai a obrigação, sob pena de lesão ao princípio constitucional de independência dos poderes. “Evidente está que a determinação do Judiciário, no sentido da conclusão do procedimento demarcatório da terra indígena Xukuru Kariri no prazo exíguo que foi fixado, implica na alteração das metas e prioridades estabelecidas pelo administrador competente”, destacou nota da AGU enviada à imprensa.

Também foi destacada a oportunidade de ampla defesa que precisa ser dada para os ocupantes não índios contestarem valores territoriais definidos pela Funai para as benfeitorias erguidas de boa-fé, em respeito ao patrimônio particular. “Desse modo, verifica-se que os prazos estipulados na sentença não se ajustam à realidade dos procedimentos da Funai e dos parâmetros que devem ser considerados até que haja total desintrusão da terra indígena”, completou a AGU.

A Advocacia-Geral da União também sustentou que a demarcação da terra indígena Xucuru Kariri deve seguir os trâmites e prazos previstos no Decreto nº 1.775/1996, que dispõe sobre as medidas administrativas com essa finalidade, além de observar a disponibilidade de recursos financeiros e operacionais da administração pública. Os argumentos foram acolhidos pela Vara Federal de Arapiraca, que suspendeu o prazo de 90 dias para a conclusão dos procedimentos demarcatórios e a multa diária que havia sido estabelecida para a Funai. O território indígena Xukuru Kariri foi declarado posse permanente e usufruto exclusivo do povo Xukuru com a superfície de 6.927 hectares. Na área residem 1337 indígenas, segundo dados de 2006.

Ao EXTRA, a Funai destacou que encontra-se em diálogo com o Ministério da Justiça para avaliar a possibilidade de cronograma para a realização da ação. “Destacamos que o prazo de 90 dias decidido pelo judiciário é inexequível, considerando a necessidade de se proceder a indenizações bem como o reassentamento dos ocupantes que se enquadrem no perfil de clientes da Reforma Agrária, a cargo do INCRA”, destacou a assessoria de comunicação da Funai.

XUKURU KARIRI

Os Xucurus Kariris são um grupo indígena oriundo de Palmeira dos Índios e provêm da união de duas etnias distintas, Xucuru e Kariri. Em Alagoas, habitam as áreas indígenas Mata da Cafurna, Xucuru-Kariri e Fazenda Canto, e as margens do lago formado pela Barragem de Moxotó, no município de Glória, na Bahia. A Funai, em Alagoas, é responsável por atender a povos indígenas de Sergipe e Pernambuco. Ao todo, a população contemplada é de 40 mil pessoas, sendo entre 13 e 14 mil em território alagoano.

Imagem: Xucuru-Kariri conseguiram em 2013 a demarcação de suas terras, mas até hoje a área está invadida (Foto: Reprodução)

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