Mais de 460 ocupações terão de ser indenizadas antes de deixarem área demarcada em Palmeira dos Índios
José Fernando Martins, Especial para o EXTRA
A Justiça Federal em Alagoas reconheceu, preliminarmente, a inviabilidade de realizar todos os procedimentos para assegurar o direito dos indígenas da terra Xukuru Kariri, localizada em Palmeira dos Índios, em um período de apenas três meses. O trabalho de demarcação da terra pertencente à etnia foi concluído em agosto de 2013.
Logo em seguida, a Fundação Nacional do Índio (Funai) iniciou o processo de levantamento das benfeitorias erguidas por não índios que deverão sair da região. Segundo a Diretoria Territorial da autarquia, os laudos serão formulados para 463 ocupações, levando em conta os imóveis e seu estado de conservação. Porém, o Ministério Público Federal (MPF-AL) ingressou com ação para obrigar a União e Funai a realizar os procedimentos de demarcação e demais etapas administrativas relativas à terra indígena dos índios Xukuru Kariri.
O pedido foi considerado parcialmente procedente pela 8ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas, que em março deste ano ordenou a conclusão do processo de avaliação das benfeitorias na área em apenas 90 dias. O prazo se encerrou em junho. A Advocacia-Geral da União (AGU), que defende a Funai, busca demonstrar em ação judicial que trâmites e prazos legais para a desocupação da terra indígena estão sendo devidamente observados. A decisão do MPF estabeleceu, ainda, seis meses para os índios tomarem posse da área delimitada, além de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento dos prazos. Entretanto, as unidades da AGU em Alagoas apresentaram recurso e conseguiram suspender o prazo.
Por meio do instrumento, foi possível demonstrar que a demarcação de terras indígenas é uma atividade tipicamente administrativa, cujo planejamento e concretização competem exclusivamente à administração pública. A Advocacia-Geral ressaltou a impossibilidade de o Judiciário impor à Funai a obrigação, sob pena de lesão ao princípio constitucional de independência dos poderes. “Evidente está que a determinação do Judiciário, no sentido da conclusão do procedimento demarcatório da terra indígena Xukuru Kariri no prazo exíguo que foi fixado, implica na alteração das metas e prioridades estabelecidas pelo administrador competente”, destacou nota da AGU enviada à imprensa.
Também foi destacada a oportunidade de ampla defesa que precisa ser dada para os ocupantes não índios contestarem valores territoriais definidos pela Funai para as benfeitorias erguidas de boa-fé, em respeito ao patrimônio particular. “Desse modo, verifica-se que os prazos estipulados na sentença não se ajustam à realidade dos procedimentos da Funai e dos parâmetros que devem ser considerados até que haja total desintrusão da terra indígena”, completou a AGU.
A Advocacia-Geral da União também sustentou que a demarcação da terra indígena Xucuru Kariri deve seguir os trâmites e prazos previstos no Decreto nº 1.775/1996, que dispõe sobre as medidas administrativas com essa finalidade, além de observar a disponibilidade de recursos financeiros e operacionais da administração pública. Os argumentos foram acolhidos pela Vara Federal de Arapiraca, que suspendeu o prazo de 90 dias para a conclusão dos procedimentos demarcatórios e a multa diária que havia sido estabelecida para a Funai. O território indígena Xukuru Kariri foi declarado posse permanente e usufruto exclusivo do povo Xukuru com a superfície de 6.927 hectares. Na área residem 1337 indígenas, segundo dados de 2006.
Ao EXTRA, a Funai destacou que encontra-se em diálogo com o Ministério da Justiça para avaliar a possibilidade de cronograma para a realização da ação. “Destacamos que o prazo de 90 dias decidido pelo judiciário é inexequível, considerando a necessidade de se proceder a indenizações bem como o reassentamento dos ocupantes que se enquadrem no perfil de clientes da Reforma Agrária, a cargo do INCRA”, destacou a assessoria de comunicação da Funai.
XUKURU KARIRI
Os Xucurus Kariris são um grupo indígena oriundo de Palmeira dos Índios e provêm da união de duas etnias distintas, Xucuru e Kariri. Em Alagoas, habitam as áreas indígenas Mata da Cafurna, Xucuru-Kariri e Fazenda Canto, e as margens do lago formado pela Barragem de Moxotó, no município de Glória, na Bahia. A Funai, em Alagoas, é responsável por atender a povos indígenas de Sergipe e Pernambuco. Ao todo, a população contemplada é de 40 mil pessoas, sendo entre 13 e 14 mil em território alagoano.
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Imagem: Xucuru-Kariri conseguiram em 2013 a demarcação de suas terras, mas até hoje a área está invadida (Foto: Reprodução)