Comunidade quilombola do Sertão pernambucano comemora assinatura de decreto de desapropriação

Incra/Médio São Francisco

Vinte e dois de junho passa a ser um dia histórico para a comunidade quilombola Santana III, localizada nos municípios pernambucanos de Salgueiro e Cabrobó. Na manhã da segunda-feira (22), a presidenta Dilma Rousseff assinou o decreto que declara de interesse social, para fins de desapropriação, os cinco imóveis rurais que compõem o território quilombola, com área de aproximadamente 2.080 hectares.

“O decreto pontua uma fase importante na luta política e reconhecimento de direito, algo que nos foi negado, já que o acesso à terra é um bem comum a todos”, declara Maria Aparecida de Souza, quilombola de Santana, ao ressaltar que a conquista é um marco legal na luta pelo reconhecimento do território.

A comunidade é formada por 85 famílias. O processo de regularização do território foi aberto em novembro de 2006 na Superintendência do Incra no Médio São Francisco. Em maio de 2014 foi assinada pela presidência do Incra a portaria de reconhecimento do território da comunidade quilombola.

Com a publicação do decreto de desapropriação, os próximos passos serão a avaliação dos imóveis, com a execução dos pagamentos das benfeitorias, desintrusão dos ocupantes não quilombolas com a desapropriação, para, por fim, demarcar e titular o território.

Segundo o coordenador do Serviço Quilombola da superintendência do Incra no Médio São Francisco, Rodrigo Beserra Pereira da Silva, além da importância legal, o reconhecimento do interesse social do imóvel tem importância simbólica para a comunidade, “que a partir de agora terá mais autonomia, esperança e certeza que de fato a titulação vai sair”.

Ele explica que atualmente há 34 processos de regularização de comunidades quilombolas abertos na superintendência. Além de Santana III, a comunidade de Conceição das Crioulas, também no município de Salgueiro, obteve o decreto de desapropriação.

História

A comunidade de Santana III se originou a partir de fluxos migratórios de trabalhos semiescravos e do Arraial de Canudos, ainda no século XIX. A história do quilombo está ligada a três famílias: Rocha, Luciano e Mariano – considerados pela própria comunidade como os primeiros moradores do lugar. Conforme documentos, durante todo o século XX eles teriam estabelecido relações sociais, econômicas e matrimoniais que garantiram as terras às famílias.

A comunidade trabalha basicamente com a exploração de cebola e animais de pequeno porte, com pecuária extensiva e cultura de subsistência: milho, feijão, melancia, macaxeira, abóbora, etc.

Regularização

Desde 2003, com a publicação do Decreto Presidencial 4.887, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, o Incra é o órgão competente para lidar com a questão.

O relatório antropológico é a primeira etapa do processo de regularização dos territórios de comunidades quilombolas. Juntamente com outros documentos, ele formará o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação.

Se o território quilombola incidir sobre imóvel ou imóveis com título de domínio particular, a obtenção se dá mediante desapropriação por interesse social (indenizada). Somente após a realização de todas as providências indicadas pela legislação, incluindo a consulta a órgãos públicos e a análise e o julgamento das contestações apresentadas pelos interessados, será feita a demarcação e a titulação do território quilombola, com a outorga do título coletivo e pró-indiviso, em nome da  associação comunitária. Os títulos das terras são inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis.

Imagem: Comunidade de Santana – Foto: Ascom Incra/Médio São Francisco.

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