Tribunal tem a competência de julgar em última instância sentenças inconstitucionais. Relator será o ministro Luiz Fux
Redação RBA*
O recurso extraordinário à condenação em primeira instância do morador de rua Rafael Braga, preso durante as manifestações de junho de 2013 por portar um frasco de desinfetante Pinho Sol e outro de água sanitária, no Rio, chegou nesta semana ao Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão é o responsável por julgar em última instância sentenças que sejam inconstitucionais.
O recurso, interposto pelo Instituto de Defensores de Direitos Humanos, pede que seja reconhecida a inconstitucionalidade da condenação de Rafael Braga, que fere princípios como da dignidade da pessoa humana, da presunção de inocência e da ampla defesa, segundo a entidade. O relator será o ministro Luiz Fux.
Braga foi condenado a cinco anos e dez meses de prisão por “porte de aparato incendiário ou explosivo”, porém, o laudo do esquadrão antibomba da Polícia Civil atestou que o jovem carregava apenas produtos de limpeza. “(As substâncias têm) ínfima possibilidade de funcionar como coquetel molotov”, diz o documento, elaborado um mês após a detenção. Ainda assim, o Ministério Público carioca manteve o entendimento que o jovem portava “material incendiário” e o enquadrou no inciso III do artigo 16 do Estatuto do Desarmamento, que proíbe o porte de “artefato explosivo ou incendiário”.
A prisão ocorreu após Braga sair de uma loja abandonada no centro do Rio de Janeiro, que já estava com as portas arrombadas antes da sua chegada. No dia, 20 de junho de 2013, ocorria uma das maiores manifestações do Rio de Janeiro das jornadas de junho de 2013, exigindo a redução das tarifas do transporte público. Os policiais alegaram que os dois frascos eram “artefatos semelhantes ao coquetel molotov”.
Desde a prisão ilegal do jovem, que completou dois anos no último sábado (20), movimentos sociais, coletivos e militantes pró-direitos humanos realizam uma campanha pela liberdade de Rafael Braga Vieira.
“A manutenção da condenação de Rafael, injusta e arbitrária, tem revelado muito mais do que um erro por parte dos desembargadores, mas a reafirmação de um padrão de criminalização, que encontra em jovens negros e pobres seu alvo preferencial. O Supremo Tribunal Federal tem a possibilidade de começar a reverter esse quadro”, afirma em nota o Instituto de Defensores de Direitos Humanos.
*Com informações do Instituto de Defensores de Direitos Humanos e da revista CartaCapital.
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Imagem: Braga foi condenado a cinco anos e dez meses de prisão por porte de “aparato incendiário” (DIVULGAÇÃO)