Associação União das Aldeias Apinajé-PEMPXÀ
Os equipamentos haviam sido apreendidos no último dia 25/05/2015 durante diligencias dos caciques em áreas limítrofes ao território Apinajé onde foram verificados tratores e moto serras em operação realizando atividades de limpezas de áreas da fazenda Dona Maria que havia sido desmatada em 2013 com licenças emitidas pelo NATURATINS.
O empresário foi formalmente convidado pelos caciques para participar de reunião realizada na sexta-feira 12/06/15 na aldeia Patizal localizada a 35 km do núcleo urbano de Tocantinópolis (TO). O senhor Gilmar Gonçalves de Carvalho que também é presidente do Sindicato Rural de Tocantinópolis, compareceu na aldeia no período da manhã escoltado pela Polícia Militar, fato que gerou imediatos protestos e reclamações das lideranças.
Na ocasião o fazendeiro foi informado pessoalmente pelos caciques sobre as causas que levaram a apreensão do maquinário. Os caciques alegaram que não foram previamente informados e nem consultados sobre a implantação do empreendimento no entorno do território Apinajé.
Os caciques explicaram também que em razão da falta de informações, especulações e dúvidas que surgiram resolveram apreender os equipamentos agrícolas como forma de chamar atenção das autoridades e abrir um diálogo com o empresário, para que o mesmo explicasse como conseguiu as licenças para levar a diante um empreendimento que está suprimindo importantes áreas de vegetação, expulsando animais e afetando as nascentes de águas existentes na região.
O senhor Artur Nobre Mendes, da Coordenação Geral de Licenciamento CGLIC/FUNAI/BSB, presente na reunião observou que o licenciamento do empreendimento é falho e está em desacordo com a Legislação Federal, pois não foram realizados Estudos de Impacto Ambiental EIA-RIMA e nem teve a participação da FUNAI no processo; nesse caso o órgão indigenista não foi sequer notificado pelo NATURATINS.
O pecuarista Gilmar G. de Carvalho explicou que seu empreendimento está legal e que “cumpriu todas as normas e exigências da Lei”. Afirmou que está preservando as nascentes e as reservas legal. Mas, ponderou que se soubesse que ia causar problemas não teria feito dessa forma.
Mais uma vez prudência e o bom senso prevaleceram. O sábio caminho do dialogo e do entendimento sempre será a melhor opção para solução de divergências e conflitos.
No entanto queremos que seja feito os Estudos de Impacto Ambiental – EIA/RIMA normas previstas no artigo 24, incisos VI, parágrafos 1º e 2º e no artigo 225, parágrafo 1º, inciso IV da Constituição Federal, que neste caso estão sendo claramente afrontados pela Lei 2713/2013 do Estado do Tocantins que dispensa licenciamento ambiental para empreendimentos considerados potencialmente impactantes.
Exigimos também da Fundação Nacional do Índio -FUNAI e do MPF-AGA a adoção de medidas judiciais para obrigar o empreendedor cumprir os dispositivos constitucionais, bem como a realização de consultas à comunidade Apinajé, a realização de Estudos de Impactos Ambiental/EIA-RIMA previstos na Legislação Federal. Queremos também que a FUNAI retome o processo de regularização fundiária dessa parte da área Apinajé que está sendo desmatada e destruída por invasores.
Aldeia São José, 18 de junho de 2015