O Ministro Teori Zavaski negou seguimento ao Mandado de Segurança impetrado pelo sindicato rural de Sete Quedas, com base no disposto no art. 21, §1º do Regimento Interno. O Mandado de Segurança coletivo, visava, em caráter preventivo, impedir ato homologatório da TI Sombrerito do grupo indígena Guarani-Ñhandeva.
Leia abaixo a íntegra da decisão:—
Imagem: TI Sombrerito (Foto: Revista Sina)
Enviada para Combate Racismo Ambiental por Luiz Henrique Eloy.