André Richter – Repórter da Agência Brasil
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem (9) resolução determinando reserva de 20% de vagas para negros em concursos públicos para a magistratura. De acordo com a norma, a reserva será obrigatória quando o número de vagas for igual ou superior a três.
A resolução prevê que os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos também poderão concorrer pelo sistema de cotas raciais em concursos para juízes. Os critérios de selação terão validade até 9 de junho de 2024, quando termina a vigência da Lei 12.990/2014, norma que determina a reserva de 20% para negros em todos os concursos públicos.
No ano passado, o primeiro Censo do Poder Judiciário revelou que 4% dos magistrados se declararam pardos, 1,4%, pretos e apenas 0,1%, indígena. Segundo a classificação racial usada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os pretos e pardos, somados, formam o grupo de negros.
Mas, lei com prazo de validade, como se fosse um produto perecível, existe norma regulamentadora para isso?
O CNJ, deveria publicar uma lei permanente, para reparar o sofrimento dos antepassados , trazidos para serem escravizados e que deram sangue , suor e filhos para o desenvolvimento do Brasil.
Aos descendentes, cotas permanentes!!!!!