MPF quer garantir solução justa para famílias impactadas por obras em Barra Mansa

O DNIT, o Município de Barra Mansa e a União não observaram as possibilidades de reassentamento das famílias

MPF/RJ

O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda propôs ação civil pública para assegurar uma solução justa e adequada para as famílias impactadas pelas obras de ampliação do pátio de manobras em Barra Mansa.

A ação pede ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) que analise, no prazo de 90 dias, a viabilidade técnica e administrativa de realizar projeto de regularização fundiária na região. Pede, também, ao DNIT e ao Município que elaborem, em 90 dias, material didático informativo a respeito das obras de ampliação do pátio de manobras férreas e promovam, em 120 dias, um calendário de audiências públicas junto aos moradores impactados e à sociedade local. Requer, ainda, que a União ofereça suporte técnico, administrativo e jurídico para garantir a regularização fundiária em terrenos a serem indicados pelos entes. Ao final, pede-se a condenação dos dois entes e da autarquia a promoverem o reassentamento das famílias impactadas por meio de um processo dialógico e informativo.

A medida decorre do não atendimento de recomendação expedida em outubro do ano passado. Na recomendação, o MPF havia solicitado que o DNIT e o Município de Barra Mansa apresentassem uma proposta de reassentamento que contemplasse adequadamente a regularização fundiária, observando-se a concretização do direito social fundamental à moradia das famílias que serão impactadas pelas obras. Já para a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) fora recomendado que oferecesse apoio técnico e informações acerca de terrenos que poderiam ser disponibilizados para a regularização fundiária e acompanhasse permanentemente o processo conciliatório.

A resposta do DNIT foi considerada insatisfatória, pois defendeu as ações demolitórias que vêm propondo e não explicou por que insiste nas referidas demandas e não adota uma postura efetivamente transparente de diálogo com os moradores que contemple uma efetiva política de reassentamento. Tanto o Município como a SPU indicaram possibilidades de realocação das famílias, o que não foi levado adiante pela insistência do DNIT em promover as reintegrações de posse mediante acordos com valores pré-estabelecidos pela autarquia.

O Município e a União devem também contribuir para a construção de soluções para o caso. O Município, segundo o MPF, vem participando ativamente das discussões acerca da obra e dispõe da capacidade institucional e de articulação quanto ao déficit habitacional de Barra Mansa. Além disso, a ação cita a Lei nº 11.977/2007, que trata da regularização fundiária e impõe diversas atribuições ao Município. Já a SPU possui as informações necessárias para a disponibilização de terrenos federais para a regularização fundiária, como já informou após a recomendação.

Segundo o procurador da República Julio Araújo, responsável pela ação, as possibilidades de solução existem, porém “devido à postura intransigente do DNIT e à pouca interação entre os demais entes, há um ‘jogo de empurra’ que faz perdurar o impasse, sem boas perspectivas quanto a um deslinde que contemple a efetiva compatibilização entre os direitos suscitados no caso”.

A ação contesta ainda a falta de transparência dos órgãos na condução das obras. O MPF não dispunha, até maio de 2015, de informações claras sobre as áreas que seriam impactadas pela obra. Nem os moradores nem a sociedade de Barra Mansa têm as exatas informações das áreas que serão abrangidas e de detalhes das atividades que serão realizadas. “Na prática, os moradores assistem aos trabalhos repetitivos de medição e marcação em suas casas. Em um dia, os técnicos da empresa contratada para a elaboração do projeto dizem que apenas um cômodo será atingido; em outro, a casa inteira”, destaca um trecho da ação.

A transparência, destaca a petição, é um dever a ser observado pelo Poder Público, de modo a “garantir que a Administração se abra à sociedade e que suas decisões sejam fruto da oitiva dos particulares, observando-se o dever de considerar os argumentos trazidos”.

Entenda o caso

Em 2009, o DNIT celebrou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPF se comprometendo ao reassentamento das famílias. Pelo acordo, em momento algum se cogitou a demolição das casas. O TAC, que foi celebrado em razão de ação civil pública movida pelo MPF por conta de vícios no licenciamento ambiental nas obras das linhas férreas e na construção do Pátio de Manobras Anísio Brás, foi homologado pela Justiça Federal de Volta Redonda e possui força de decisão judicial, contra a qual não cabia recurso.

Para o MPF, as medidas de reassentamento demandam um diálogo sério e franco com a população local, por meio de apresentação de propostas de reassentamento que sejam factíveis com a realidade vivenciada pelas famílias.

Na ação demolitória do DNIT, a autarquia alega que a demolição é imprescindível para a continuidade das obras e apresenta uma via conciliatória. A proposta de acordo seria a “compra assistida” de R$ 115 mil, valor que garantiria, na visão do Departamento de Transportes, “uma justa indenização ao proprietário/posseiro, baseada na vulnerabilidade socioeconômica e na mitigação do impacto socioambiental do empreendimento”. O MPF tem insistido que qualquer discussão em favor da via conciliatória pressupõe a disposição e a boa-fé do DNIT em ajustar as propostas à realidade local, bem como o respeito à liberdade das famílias na análise das propostas, o que não ocorre com a ameaça de demolição. Em reunião realizada em 26 de agosto de 2014, as famílias apresentaram ao DNIT a sua insatisfação com a forma como vem sendo conduzida a negociação.

Imagem: Reprodução do Jornal do Interior

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.