Tania Pacheco – Combate Racismo Ambiental
Esta semana, depois de quase três anos de espera, o Decreto 4.887/03, que regulamenta o artigo 68 da Constituição Federal, esteve novamente em pauta no Supremo Tribunal Federal. E, felizmente, num voto a favor dos direitos constitucionais das comunidades remanescentes de quilombo, até então negados através do único voto conhecido, o do Relator e ex-ministro aposentado Cezar Peluso.
Na primeira frase das 53 páginas de seu voto, Rosa Weber registra que pediu “vista dos autos em 18 de abril de 2012, em torno, ao que recordo, de dezoito horas ou pouco mais”. E logo adiante, utilizando os negritos que aqui reproduzo: “Devolvi o pedido de vista cinco dias depois, em 23.4.2012, e agora teremos a continuidade do julgamento”.
Com essa rápida informação, a ministra deixa formalmente registrado seu respeito pela Justiça, no mais amplo sentido, e pelo Regimento Interno do próprio STF, ao considerar os prazos nele contidos. Isso deveria ser mera burocracia, mas torna-se relevante na medida em que para uns o Regimento do Supremo pertinente à questão parece ter-se transformado em motivo não para respeito, mas para deboche.
O mais importante aqui, entretanto, é o voto, que merece ser lido e divulgado, para que possamos acompanhar todo o percurso feito por Rosa Weber até chegar à sua conclusão, que diz:
5. Impertinente, para o exame da constitucionalidade do Decreto 4.887/2003, o argumento calcado na suposta insuficiência, em comparação com determinadas expectativas, dos resultados obtidos até o momento pela política pública de titulação das terras ocupadas pelas comunidades remanescentes dos quilombos. Somente pode ser aperfeiçoado um sistema em funcionamento. A imperfeição dos resultados alcançados por uma politica pública – sob prisma outro que não a de sua constitucionalidade – requer ajuste e aperfeiçoamento, em absoluto a sua paralisação.
6. Conclusão. Ante o exposto, pedindo vênia ao eminente relator, conheço da ação direta de inconstitucionalidade e a julgo improcedente. É como voto.
Se a ministra sensibilizou seus pares, teremos que esperar um pouco (ou muito?) mais para saber. Logo em seguida a linha de votação foi interrompida -e o julgamento novamente suspenso- por outro pedido de vista, desta vez feito por Dias Tofolli. Segundo ele, desejava rever seu voto à luz do posicionamento de Rosa Weber etc e tal.
Resta saber se o argumento foi mera expressão do ritual de elogios stf-iano, se Tofolli realmente ouviu e desejou repensar, ou se sentiu mesmo foi necessidade de aprofundar ainda mais suas reticências quanto aos direitos quilombolas. Quando ministro da AGU, suas posições em relação à matéria foram mínimo preocupantes. Torçamos para que agora a última hipótese seja a verdadeira, para o bem dos remanescentes de quilombos, da Justiça e da própria Constituição de 1988.
Mas o mais importante neste texto é mesmo disponibilizar o voto em si. Para baixá-lo, basta clicar ADI 3239 – Voto de Rosa Weber. Boa leitura.
Eu enquanto cidadão negro, venho expressar o mais profundo descontentamento em relação ao que chamo de no minimo descaso ou desrespeito ao povo negro brasileiro que construiu este pais com força do seu trabalho e que teve seu sangue derramado por uma politica aviltante dos invasores que saquearam e saqueiam a liberdade de um povo e agora temos que ver este descaso do STF ou de alguns desta corte.