O procurador da República Alessander Sales disse que, para a criação da Unidade de Conservação do Parque do Cocó, não é necessário realizar uma regularização fundiária. A declaração foi feita em reunião do Fórum do Cocó
Angélica Feitosa – O Povo
O procurador da República no Ceará, Alessander Sales, diz que não é necessário fazer desapropriações no Parque do Cocó antes da implementação da Unidade de Conservação (UC) da região. A criação da UC deve definir os limites da área pública a ser preservada. Para o procurador, não caberia ao Poder Público buscar os proprietários para a regularização. Após a definição dos limites, quem se sentir lesado é que deveria buscar o Estado para reivindicar a titularidade do terreno. “É assim que funciona”, aponta.
A declaração foi feita na tarde de ontem, durante reunião realizada na sede do Ministério Público Federal (MPF) com o Fórum Permanente pela Implantação do Parque Ecológico do Cocó (Fórum Cocó).
Segundo o procurador, a área do Parque pode ser definida após a regulamentação e legislação do Cocó. “Sugerimos ao Fórum que a criação da Unidade de Conservação independa de sua prévia regularização fundiária. Na verdade, não tem sentido nenhum, sob o ponto de vista jurídico, condicionar a criação à sua prévia regularização”, diz.
A criação da poligonal pela Secretaria do Meio Ambiente do Ceará (Semana) – antigo Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente (Conpan) -facilitou, ainda segundo o procurador, a criação do Parque, por impedir o estabelecimento de áreas industriais, por exemplo. Sales explica que a regularização fundiária, quando inclui áreas produtivas, é muito mais onerosa. “A área está íntegra na definição da poligonal. Não está sendo usada de nenhuma forma efetiva. Ela pode ter uma utilização potencial. A regularização fundiária, quando inclui uma atividade econômica em desenvolvimento, é muito mais traumática, pois inclui a retirada de áreas produtivas. Essa área proposta para a criação da Unidade de Conservação não tem grandes percalços hoje”, confirma Sales.
Unidade de Conservação
A partir da criação da UC, os atuais proprietários deixariam de ter a posse o terreno, mas têm a opção de pedir para exercer uma posse temporária do local. Alguns pequenos proprietários e a população nativa, de economia extrativista, teriam um tratamento diferente, dependendo do grau de exploração do parque.
Alguns poucos locais podem vir a ter a regularização fundiária. No entanto, o poder sobre o território estará condicionado à desapropriação efetiva. Os casos de pagamento das indenizações, esclarece Sales, são aplicados para aqueles locais que têm utilização financeira e/ou moradia. “Boa parte do terreno do Cocó não se encaixa”, cita Sales. Parte significativa da área não tem nenhum licenciamento realizado, ou seja, a criação de Unidade de Conservação irá exigir apenas o cumprimento da Lei.
Saiba mais
O Fórum do Cocó reúne, além do Ministério Público Federal, a Câmara dos Vereadores, a Secretaria do Meio Ambiente do Ceará, Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, a Ordem dos Advogados do Brasil – secção Ceará, o Conselho de Arquitetura de Urbanismo do Ceará, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará, o curso de Arquitetura da Universidade Federal do Ceará, Universidade de Fortaleza, o Conselho Regional de Biologia, o Movimentos SOS Cocó, o Proparque, o Pró-árvore, o Sindicato da Construção Civil, a Procuradoria Geral do Município, a Procuradoria Geral do Estado, a Superintendência do Patrimônio da União no Ceará (SPU) e Ministério Público do Estado (MP).
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Foto: Segundo o procurador da República Alessander Sales, Unidade de Conservação do Cocó pode ser definida antes das desapropriações