Nota: esta informação é complementada, pelo menos até o momento, com a postagem “PECs 215 e 275: uma vergonhosa tentativa de criar um ‘looping’ regimental“, que está linkada ao final. É claro que, tão logo perceberam o que havia acontecido, os ‘donos’ do Congresso trataram de correr atrás de uma solução. Se ela prevalecerá de fato é cedo para saber. (TP).
Tania Pacheco – Combate Racismo Ambiental
Não domino os procedimentos parlamentares a ponto de comentar todas as possíveis consequências desta notícia, mas não resisto a socializá-la de imediato: o desarquivamento da famigerada PEC 215/00 foi indeferido “em virtude de as proposições terem sido arquivadas definitivamente”.
A informação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados saiu com data de ontem e foi tomada em resposta ao requerimento 994/2015, de 17/03, através do qual o deputado Gilberto Nascimento, do PSC e da bancada evangélica, solicitava o desarquivamento de uma série de PECs, PLs e outros tantos:
- Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-994/2015 em virtude de a(s) proposição(ões) ter(em) sido arquivada(s) definitivamente. Inteiro teor.
Para quem não recorda, a PEC 215 foi arquivada automaticamente por conta do encerramento das atividades legislativas de 2014. Sua volta ao debate foi solicitada pelo deputado Luiz Carlos Heinze (PP RS) e outros membros da bancada ruralista no dia 2 de fevereiro. No dia 6, Eduardo Cunha determinou seu desarquivamento, e terça-feira, dia 17, a Comissão Especial criada para debatê-la foi instalada, mantendo Nilson Leitão (PSDB-MT) na presidência e Osmar Serraglio (PMDB/PR) na relatoria. A decisão de desarquivar a Proposta havia sido formalizada por Eduardo Cunha, na qualidade de presidente da Câmara dos Deputados, no dia 26 de fevereiro (veja AQUI).
Vale esclarecer que a mesma resposta da Mesa ao requerimento 994/2015 estabelece, entretanto, outro tratamento para a PEC 275/04, de Lindberg Farias (PT/RJ), e que igualmente “dá nova redação aos arts. 49, XVI e 231, caput, da Constituição Federal, submetendo ao Congresso Nacional a demarcação de terras indígenas”. Segundo a Mesa, no caso da PEC 275 o pedido de desarquivamento estaria prejudicado pelo fato de ela e outras quatro proposições (sobre outras questões) “já se encontrarem desarquivadas”.
Acontece que no que toca a ela esse “desarquivamento” é meramente burocrático e remissivo, digamos assim. Conforme pode ser confirmado na página referente à sua tramitação, a PEC 275 foi “desarquivada” de forma indireta, exclusivamente na medida em que havia sido apensada à PEC 215 em decisão tomada no dia 4 de junho de 2004. Ou seja: se morre o corpo no qual havia sido enxertada, não há como ela sobreviver.
Que os ruralistas irão buscar novas formas para retomar a questão, é óbvio. De qualquer forma, isso tem um gostinho de vitória, principalmente se considerarmos como foram as ‘tratativas’ para que essa PEC fosse retomada: Cunha assinou a ‘ficha’ da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) num café da manhã no dia 31 de janeiro, anunciando seu “compromisso com as bandeiras da bancada ruralista”. No dia seguinte, era eleito presidente da Câmara, somando os votos ruralistas aos da bancada evangélica (e outros mais).
Agora, com o desarquivamento inviabilizado, vamos ver o que acontece!
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Nota: “o que aconteceu” pode ser visto poucos minutos depois da publicação desta atualização. Leia em PECs 215 e 275: uma vergonhosa tentativa de criar um “looping” regimental
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