A decisão é referente à reserva de 30% das vagas para autodeclarados pretos e pardos em concursos públicos, medida adotada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA)
Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (10), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) validou decisão do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) referente às cotas para negros no âmbito do órgão baiano. A medida, que reserva 30% das vagas para autodeclarados pretos e pardos, foi aprovada com unanimidade.
Na pauta da atividade, constava a votação do Procedimento de Controle Administrativo nº 1283/2014-11, com questionamentos alusivos à adoção das cotas raciais em concurso público para promotor de Justiça substituto do MP/BA.
Para o advogado e ouvidor da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), Carlos Alberto Sousa Júnior, as instâncias estão se aperfeiçoando por meio da ampliação dos direitos previstos na Constituição. “O ato registrado pelo Ministério Público do Estado da Bahia deve ser louvado e seguido por outros órgãos, seja no âmbito dos MPs, judiciário e demais poderes. A exemplo do que também ocorre nos concursos realizados pelo Executivo federal, que adota ações afirmativas”, afirma o gestor.
Cotas no Executivo
No âmbito federal, a regulamentação das cotas raciais está baseada na Lei 12.990/2014, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. Para concorrer à reserva de 20% das vagas, os candidatos devem se declarar pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito de cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Eles concorrerão em todas as etapas de seleção, da mesma maneira que os outros candidatos: provas teóricas, provas de títulos e entrevistas necessárias.
A regra vale por dez anos para órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
A adoção das cotas raciais deve acontecer sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. Acrescenta-se que os concorrentes pretos e pardos aprovados nas vagas gerais não serão computados como cotistas, dando espaço para um novo candidato preencher a vaga.