Carta aberta dos movimentos sociais ao Conselho Superior da Defensoria Pública do RS sobre o processo de eleição da Ouvidoria-Geral da DPE-RS

As entidades, instituições, organizações não-governamentais e movimentos sociais abaixo subscritos vêm a público manifestar sua compreensão de que a Defensoria Pública é uma instituição essencial à justiça e para o acesso à justiça, devendo possuir autonomia e independência que lhe possibilite defender os direitos humanos e os/as cidadãos/ãs até mesmo contra o Estado. Registramos que somos contrários às iniciativas que tendem a usurpar a autonomia da Defensoria Pública ou limitar sua atuação dentro de concepções restritivas de atendimento aos necessitados, que reduzam esses aos “pobres”, definidos entre aqueles que comprovarem renda de até três salários mínimos.

Dentre as quatro funções essenciais à Justiça, quais sejam, as exercidas pela Advocacia, Ministério Público, Advocacia Pública e a Defensoria Pública, essa última é a que tem dado passos no sentido de possibilitar espaços de participação popular na definição de suas políticas institucionais. Um dos mecanismos que tem sido utilizado para tal fim é a Ouvidoria da instituição, cujo Ouvidor/a-Geral deve ser escolhido/a pela sociedade civil e não pelos quadros da carreira, constituindo-se em experiência e proposta que materializa o ideal da sociedade de democratização da justiça.

Assim como defendemos a autonomia da Defensoria Pública do Estado, também defendemos a autonomia da sociedade civil nesse processo. Se a sociedade civil organizada do Rio Grande do Sul está sendo convidada pela Defensoria Pública do Estado a eleger um/a Ouvidor/a-Geral, deve ser respeitada em sua autonomia, e deve ser a sociedade civil a responsável por compor o colegiado que escolherá o/a Ouvidor/a ou, pelo menos, por eleger as três entidades que formarão a lista tríplice entre os/as candidatos/as habilitados/as.

Por essa razão, reivindicamos a alteração da Resolução CSDPE n. 21/2010 para que seja contemplada essa proposta, a fim de que seja respeitada a autonomia da sociedade civil e democratizado o processo de escolha do/a Ouvidor/a-Geral.

Vale referir, dentre as experiências de ouvidoria externa das Defensorias Públicas, a do Estado da Bahia, que merece destaque pela sistemática criada no processo eleitoral. A “Ouvidoria Cidadã” daquele Estado realiza audiências públicas regionais nas quais cidadãs e cidadãos podem apresentar seus anseios e eleger representantes para um colegiado estadual, ligado à Ouvidoria, composto por entidades da sociedade civil e pessoas eleitas em plenária para monitorar e acompanhar a implantação das propostas aprovadas.

Defendemos que a experiência de participação popular na Defensoria Pública da Bahia deva ser seguida por outras Defensorias, com a (OU para a) democratização de suas Ouvidorias.

Por fim, entendemos que deva ser dada a mais ampla publicidade possível para o processo e prazo para inscrição de candidatos e candidatas e de entidades interessadas em participar do processo de escolha, principalmente no site da Defensoria Pública do Estado. A publicização é imprescindível para que haja debate público e participação ampla das entidades da sociedade civil, o que não ocorreu nos dois primeiros processos de escolha do/a Ouvidor/a-Geral da Defensoria Pública do Estado (2010 e 2012).

Porto Alegre (RS), março de 2015

Assinam:

Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares – RENAP/RS

Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB

Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem terra – MST

Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH/RS

Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo – CDHPF

Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas – MLB

Fórum Justiça

Centro de Assessoria Multiprofissional – CAMP

Centro de Direitos Econômicos e Sociais – CDES

ONG Cidade – Centro de Assessoria e Estudos Urbanos

Amigos da Terra

Articulação Justiça e Direitos Humanos –  JusDH

Coletivo Catarina de Advocacia Popular

Justiça Global

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