MPF pode abrir novas investigações referentes a mais de cem vítimas da ditadura militar

Apurações foram sugeridas pelo Grupo de Trabalho Justiça de Transição, com base no relatório final da Comissão Nacional da Verdade

 MPF

O Grupo de Trabalho Justiça de Transição (GTJT) – criado em 2011 pelo Ministério Público Federal (MPF) com o objetivo de fornecer apoio a procuradores da República na apuração de casos de graves violações a direitos humanos cometidas durante o regime militar – acaba de recomendar a abertura de investigações referentes a 102 vítimas. Os pedidos foram feitos por meio de ofícios enviados pelo coordenador do GTJT, Ivan Cláudio Marx, a procuradores da República que atuam em 14 estados e no Distrito Federal, onde os crimes teriam ocorrido. A orientação para a instauração dos procedimentos investigatórios constará da resposta que o Estado brasileiro apresentará à Corte Interamericana de Direitos Humanos. O país tem até o dia 20 de março para informar que providências têm sido adotadas no sentido de investigar e processar casos de graves violações ocorridos durante o período de 1964 a 1985.

O procurador Ivan Cláudio Marx explica que o montante de casos equivale à diferença entre o total de vítimas mencionadas no relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV) e o número de pessoas que já são objeto de apuração do MPF.  A Comissão apontou a existência de 434 vítimas. “Fizemos uma triagem e descobrimos que 102 delas não faziam parte dos Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs) e nem das ações penais já ajuizadas”, explica. O MPF já ofereceu 12 ações penais e, atualmente, aproximadamente 290 PICs envolvendo em torno 340 vítimas estão em andamento, nas unidades das procuradorias da República em todo o país. No caso das novas investigações, a decisão de investigar será tomada pelos procuradores naturais, com atribuição territorial para os fatos, a quem os ofícios do GTJT foram endereçados.

Nos ofícios, Ivan Cláudio cita os nomes das vítimas mencionadas no relatório da CNV, o teor das recomendações feitas pela Comissão e ainda explica por que o Grupo de Trabalho Justiça de Transição defende a investigação e punição dos crimes.

Além da recomendação da CNV são apresentados quatro outros fundamentos para justificar o pedido de apuração:  1. necessidade de dar cumprimento à decisão da Corte IDH no caso ‘Gomes Lund e outros vs. Brasil’; 2. configuração dos crimes como sendo crimes contra a humanidade; 3. se tratar de crimes permanentes (no caso dos crimes de sequestro e ocultação de cadáver); 4. em razão da falta da contingência da punição, a prescrição somente teria começado a correr para os referidos crimes a partir da decisão da Corte IDH no caso Gomes Lund e outros, declarando a lei de anistia brasileira inconvencional.

Resposta à Corte IDH – Além dos ofícios enviados aos  procuradores, o GTJT informou o resultado da triagem, bem como as providências sugeridas, ao coordenador da 2ª  Câmara de Coordenação e Revisão, o sub-procurador da República José Bonifácio Borges de Andrada, que deverá repassar os dados à Secretaria Nacional de Direitos Humanos. Cabe ao órgão ligado à Presidência da República consolidar e apresentar a resposta do governo brasileiro à Corte Interamericana. O pedido de informações consta em uma resolução aprovada pela Corte em outubro do ano passado, como parte das medidas de acompanhamento do cumprimento da sentença de 2010, quando uma série de sanções foi imposta ao governo brasileiro. Uma delas é a que cobra a responsabilização penal dos agentes do Estado envolvidos nas violações a direitos humanos.

No documento enviado ao sub-procurador, o GTJT detalha o levantamento, que teve como base o relatório da CNV e, segundo o qual, São Paulo é o estado onde deve ser instaurado o maior número de investigações: 34 ao todo. A lista inclui Rio Grande do Sul (12), Minas Gerais e  Pará (9), Tocantins (7) Paraná e Goiás (6), Pernambuco, Paraíba e Ceará (4), Distrito Federal (3), Acre, Bahia, Mato Grosso e Santa Catarina (1). O coordenador do GT explica que, caso todas as solicitações sejam atendidas pelos procuradores naturais, o MPF terá ido além das recomendações apresentados no fim do ano passado pela CNV ao investigar um número maior do que as 334 vítimas por esta.

“Atendidas as solicitações por parte dos procuradores naturais,  restarão cumpridas as recomendações da Comissão Nacional da Verdade, avançando ainda mais no cumprimento da sentença da Corte IDH no caso ‘Gomes Lund e outros vs. Brasil’, afirma Ivan Cláudio.

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.