Desocupação da região deve seguir orientações da ONU e evitar o uso desnecessário da força
O Ministério Público Federal (MPF) em Campos dos Goytacazes (RJ) e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro expediram recomendação à prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ) para que a desocupação da Comunidade da Margem da Linha ocorra de acordo com as orientações das Organização das Nações Unidas (ONU), respeitando os direitos fundamentais, em especial a dignidade da pessoa, a integridade física e psíquica, o patrimônio de cada família e a existência de pessoas vulneráveis, como crianças, idosos e pessoas com necessidades especiais. De acordo com a prefeitura, as famílias, que hoje vivem em situação de vulnerabilidade, devem ser realocadas em imóveis do Projeto Morar Feliz.
De acordo com recomendação do MPF, a prefeitura deve garantir que os moradores sejam transferidos para imóveis que atendam a critérios mínimos para a garantia do direito à moradia digna e com equipamentos públicos indispensáveis. No processo, deverão ser evitados o uso desnecessário da força e embates com eventuais moradores que ofereçam resistência. A remoção não poderá se dar antes das 8h da manhã ou após as 18h, nem sob chuva, sendo assegurada a liberdade de cobertura pela imprensa.
“O Ministério Público Federal está acompanhando a situação para resguardar os direitos e interesses da famílias, evitando danos à integridade física das pessoas ou aos seus bens e garantindo que seja providenciada assistência especial aos que necessitem”, disse o procurador da República Stanley Valeriano da Silva, autor da recomendação.
A prefeitura de Campos deve ainda disponibilizar aos moradores, com antecedência mínima de 10 dias, a lista das famílias que serão contempladas em cada fase de desocupação, informando ainda ao MPF, à Defensoria Pública, ao Ministério Público Estadual (MP-RJ) e ao Juizado da Infância e Adolescência.
O município deve ainda tomar providências imediatas para evitar a reocupação das casas da Comunidade da Margem da Linha, tais como a imediata demolição, retirada do entulho e destinação à área, caso seja pública, ou determinação de cumprimento à função social, nos termos da Constituição.
O MPF fixou um prazo de 10 dias para a apresentação de resposta quanto ao acatamento, parcial ou integral, da recomendação ou mesmo de apresentação dos motivos da eventual não-adoção das medidas recomendadas. Caso contrário, poderão ser aplicadas as providências judiciais e extrajudiciais pertinentes.
Veja a íntegra da recomendação aqui.