Pedido da Funai conseguiu cassar decisão provisória que determinou retirada de indígenas sem sequer ouvir a comunidade
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região cassou a decisão liminar da Justiça Federal em Paranaguá que determinava a retirada de uma comunidade indígena Guarani da reserva Biológica Bom Jesus.
A liminar foi concedida em janeiro de 2014 atendendo a pedido do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) em Ação Civil Pública. Com a decisão do TRF4 de suspender os efeitos da liminar, atendendo a pedido da Funai através de um Agravo de Instrumento, a ACP será analisada sem a necessidade de despejo da comunidade.
Após a decisão liminar da Justiça Federal em Paranaguá determinando a retirada da comunidade indígena da reserva em um prazo de 60 dias, o Ministério Público Federal recebeu os indígenas e a Funai para tratar sobre o tema.
Após consulta a especialistas e análise da ação judicial, o MPF entendeu ser possível garantir, ao mesmo tempo, a proteção ambiental da reserva e o respeito aos direitos da comunidade indígena. Desta forma, o MPF requereu à Justiça Federal a reconsideração da decisão liminar e a realização de uma audiência de conciliação entre a Funai, o ICMBio e os indígenas.
Na audiência, realizada em outubro, o ICMBio negou uma conciliação sobre o caso. A Justiça Federal não reconsiderou a decisão liminar e apenas ampliou o prazo para a saída dos indígenas, até que a Funai providenciasse um local alternativo para a comunidade.
Com o objetivo de suspender a decisão liminar, a Funai ingressou com Agravo de Instrumento no TRF4. O MPF, convencido sobre a legitimidade da decisão da comunidade indígena em permanecer na reserva biológica, o que se fundamenta no autorreconhecimento protegido pela Convenção 169 da OIT, atuou em favor do recurso ajuizado pela Funai.
Após manifestação da Procuradoria Regional da República da 4º Região, o TRF4 julgou procedente o Agravo de Instrumento e cassou a liminar da Justiça Federal em Paranaguá que determinava a retirada dos indígenas. A controvérsia será agora analisada no transcorrer da ACP, onde caberá ampla dilação probatória sobre a questão, e com a efetivação do devido processo legal.
Leia os documentos do processo:
Ação Civil Pública n. 5000189-75.2014.404.7008
Agravo de Instrumento (parecer da PRR4)
Agravo de Instrumento (relatório e voto)
Acórdão TRF4
Fonte: Procuradoria da República no Estado do Paraná
Reserva foi criada em 2012
A Reserva Biológica do Bom Jesus foi criada no dia 5 de junho de 2012 . O decreto foi publicado no DOU de 06/06/12.
Com cerca de 34 mil ha, a REBIO Bom Jesus abrange parte dos municípios de Guaraqueçaba, Antonina e Paranaguá. Ela inclui a área da Fazenda Bom Jesus, mais algumas áreas particulares.
No processo de criação da reserva, o ICMbio destacou que “nenhuma comunidade encontra-se dentro da área da REBIO, que abrange somente áreas de vegetação sem atividades produtivas ou moradias”.
De acordo com o Sistema Nacional de Unidades Conservação (SNUC), a REBIO tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
É uma categoria restritiva de UC, cuja visitação é proibida e a gestão deve ser voltada para a proteção, a pesquisa científica e a educação ambiental.