Relatório propõe a alteração no Artigo 140 do Código Penal, aumentando a pena de dois a cinco anos de prisão – atualmente é de um a três anos
Da Redação Brasil de Fato
O aumento da pena para o crime de injúria racial foi aprovado na Comissão Externa de Combate ao Racismo nesta quarta-feira (12). O relatório propõe a alteração no Artigo 140 do Código Penal, aumentando a pena de dois a cinco anos de prisão – atualmente é de um a três anos.
O relatório propõe ainda tornar a ação de injúria incondicionada, ou seja, independeria da vontade da vítima, bastando a ação do Ministério Público. A proposta agora vai para apreciação de outras comissões da Câmara.
A injúria racial é tipificada como ofensa a honra de uma pessoa utilizando elementos referentes à raça, etnia, cor, religião ou origem. A ação penal para esse tipo de crime é pública e condicionada à representação do ofendido e tendo o Ministério Público (MP) detentor da titularidade.
Casos que motivaram
A comissão externa foi criada no final de abril deste ano motivada por manifestações racistas no futebol. Os parlamentares acompanharam os casos dos jogadores Tinga, do Cruzeiro, e Arouca, do Santos, e o juiz Márcio Chagas, vítimas de discriminação e chamados de “macaco” durante jogos de futebol.
Além dos casos envolvendo racismo no futebol, a comissão também acompanhou o episódio em que o ator Vinicius Romão de Souza permaneceu mais de 15 dias preso suspeito em ter assaltado uma mulher em um bairro da zona norte do Rio. No registro de ocorrência, o policial militar que fez a prisão disse que nenhum pertence da vítima foi encontrado com o ator que é negro.
Outro caso foi o da auxiliar de serviços gerais Cláudia da Silva Ferreira, baleada durante uma operação no Morro da Congonha, em Madureira, também na zona norte do Rio de Janeiro, no dia 16 de março. Durante o socorro prestado em uma viatura policial, Cláudia ainda foi arrastada por cerca de 250 metros ao cair do veículo.