Extração de minério no Morro de Pilar é parte do projeto que engloba ferrovia, mineroduto e porto no Espírito Santo
Any Cometti, Século Diário
A Unidade Regional Colegiada (URC) Jequitinhonha, do Conselho Estadual de Política Ambiental de Minas Gerais (Copam-MG), votou na madrugada desta sexta-feira (7) pela emissão da licença prévia (LP) do processo Morro do Pilar, da Manabi S/A, empresa que também pretende instalar no Espírito Santo um porto para escoar o minério extraído em Minas Gerais.
A decisão se deu por 12 votos a favor, quatro contra e três abstenções. Durante a votação, foram incluídas 22 condicionantes sugeridas pela equipe técnica da Superintendência Regional de Regularização Ambiental (Supram) Jequitinhonha, que devem ser apresentadas antes da emissão da licença de instalação (LI). Ficou decidido pelos conselheiros, ainda, que outras 22 condicionantes, propostas pelo Ministério Público, serão discutidas em uma próxima reunião, em função do horário do término da votação.
Esta foi a terceira vez que o projeto do Morro do Pilar entrou na pauta de votação do Copam. Nas duas primeiras tentativas, como informou o jornal mineiro O Tempo, membros do Conselho pediram vistas e impediram a votação. Além disso, o Ministério Público Estadual (MPE) foi um dos órgãos que questionou o empreendimento e chegou a conseguir uma liminar que suspendeu a votação. O deferimento da LP foi, inclusive, sugerido pelo próprio governo do estado de Minas Gerais, apesar das polêmicas envolvendo o processo de licenciamento da empresa.
A Manabi chegou a pedir o deslocamento de pelo menos 8,5 km da Estrada Real brasileira, construção da época em que o Brasil era colônia de Portugal, e precisava de uma ligação entre a antiga Vila Rica (Ouro Preto) e o Rio de Janeiro, para dar lugar a uma barragem de empilhamento de rejeitos, como retratou O Tempo.
A construção manual é avaliada pela Organização das Nações Unidas para Educação e Cultura (Unesco) para se tornar Patrimônio Natural Mundial. Mesmo assim, parecer da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) sugeriu o deferimento da LP, muito embora reconhecesse seu impacto “irreversível e de alta magnitude”, como retratou o jornal mineiro. A relocação está entre os pontos que levaram o MPE a questionar a viabilidade do empreendimento. Em julho, na primeira tentativa da Manabi de obter a licença prévia, o órgão pediu vistas e impediu a votação.
Ainda de acordo com O Tempo, o parecer único também retrata que os estudos feitos pela Manabi sobre o seu complexo indicam inexistência de comunidades remanescentes de quilombos porque não foram encontrados registros na Fundação Cultural Palmares, mas explica que “o fato de não existir formalmente o processo de auto-reconhecimento das comunidades, intitulando-as como ‘comunidades tradicionais’, não implica na ausência de tradicionalidade”. Além das comunidades quilombolas em solo mineiro, o mineroduto também corta diversas propriedades de pequenos agricultores em solo capixaba. Por aqui, o Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA) já se posicionou contra o empreendimento.
Para que os planos da Manabi sejam consolidados, a empresa agora precisa que sejam emitidas as licenças de seu mineroduto, ferrovia e Porto Norte Capixaba (PNC) pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O processo de licenciamento do ramal ferroviário Colatina-Linhares, que ligará a ferrovia da Vale ao PNC e entrará em ação caso o mineroduto não seja aprovado, ainda não teve emitido seu termo de referência, primeira fase do licenciamento prévio. O Ibama emitiu apenas licenças para captura, coleta e transporte de material biológico para o processo de licenciamento.
Com relação ao PNC e ao mineroduto, a última movimentação do processo foi em 28 de julho deste ano, autorizando desmatamento para a abertura de 146 praças de sondagem para a realização de estudos geológicos referentes ao mineroduto. Além disso, os Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) do empreendimento voltou duas vezes da análise preliminar por não conter informações necessárias à avaliação do empreendimento, como diagnóstico geológico, detalhes do sistema de tratamento de efluentes, clareza na exposição dos impactos ambientais e detalhamento das ações referentes à migração que pode acontecer por conta da instalação e funcionamento do empreendimento.