Ministério Público Federal no Pará
O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) pediu à Justiça Federal que faça julgamento antecipado da ação que move contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) para assegurar a demarcação imediata da Terra Indígena Maró, dos índios Borari-Arapium, em Santarém, oeste do Pará. Há grande pressão de madeireiros ilegais para que não seja feita a demarcação, com registros de violações de direitos, criminalização e cooptação de lideranças indígenas, notícias na mídia local acusando os Borari-Arapium de serem “índios falsos” e a presença de grupos armados. O MPF teme novos conflitos na região com a paralisação da demarcação.
“Quanto à identificação dos grupos como indígenas, vigora no ordenamento jurídico brasileiro o princípio do autorreconhecimento, cabendo à própria comunidade reconhecer-se como pertencente a um grupo com características sociais, culturais e econômicas próprias. É isso que predispõe o art. 3º da Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio), bem como os artigos 1º e 2º da Convenção nº 169 da OIT, promulgada por meio do Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004”, disse o MPF à Justiça.
O procedimento de demarcação da Terra Indígena Maró foi iniciado pela Funai em 2008. Em 2010, diante da demora, o MPF ajuizou ação pedindo mais rapidez no procedimento. Em outubro de 2011, obedecendo a decisão judicial, a Funai publicou no Diário Oficial da União o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID), da Terra Indígena. Pela legislação, após a publicação, a Funai teria que abrir prazo de 90 dias para contestações ao Relatório. Findo esse prazo, mais 60 dias são previstos para o envio do procedimento de demarcação, com as eventuais contestações, para o Ministério da Justiça. Até agora, o procedimento não foi enviado. (mais…)