Aborto, nova tramóia dos fundamentalistas

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A manobra dos deputados ultraconservadores para impedir que SUS atenda mulheres nos casos de estupro, anencefalia dos fetos ou risco de vida

Por Marília Moschkovich, na coluna Mulher Alternativa | Imagem: Steve Gribben, Mulheres Grávidas, 2007 – Outras Palavras

Estes são tempos difíceis para quem luta por direitos humanos no Brasil. Quando se trata dos direitos das mulheres, então, parece que nada está jamais garantido – e muito menos nos últimos anos ou daqui em diante. Nas eleições de 2010, a descriminalização do aborto foi pauta disputada nas campanhas, e todas elas flertaram com o conservadorismo em troca do apoio dos setores religiosos mais e menos tradicionais. Era um sombrio sinal do que estava por vir.

Os primeiros ataques

No início do governo atual, o gabinete da presidenta Dilma Roussef cortou drasticamente o orçamento da Secretaria de Políticas para Mulheres. Ao mesmo tempo, nos últimos quatro anos cresceram o poder e a força política da bancada religiosa no Congresso. Chegamos ao absurdo de ter um fundamentalista presidindo a Comissão de Direitos Humanos da Câmara.

Agora, nos últimos meses que antecedem as eleições presidenciais e em meio a um clima político que há décadas não se encontrava tão tenso, o governo barganha direitos fundamentais em troca de poder. O pior é que, pelo jeito, a bancada religiosa tem topado a pechincha (não vou nem comentar sobre a oposição conservadora, que desde o período do Brasil colônia está a serviço desses interesses).

Os últimos dias vieram carregados de pesados e intesos ataques aos direitos das mulheres. No dia 28 de maio de 2014, membros da bancada religiosa — como o deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) — conseguiram articular o congresso para derrubar a portaria 415 do SUS, publicada uma semana antes pelo ministério da Saúde, que regulamentava o aborto nos casos em que ele já é legal no Brasil (leia mais sobre o caso aqui).

Na prática, essa derrubada significa que quando se engravidar depois de um estupro, ou quando o feto for anencéfalo, ou quando houver risco de morte por causa da gravidez, o direito ao atendimento e ao aborto, garantidos pela legislação, poderão não se efetivar. No Brasil a situação hoje já é difícil para quem precisa recorrer ao aborto nos casos em que ele é legal, como mostrou a reportagem “Dor em dobro” da Agência Pública. A portaria 415 serviria para diminuir essa dificuldade, garantindo um direito.

Achávamos, há poucos dias, que o quadro não poderia piorar. Mas sempre pode piorar.

A bancada religiosa contra as vítimas de violência sexual

Alguns dias depois os ataques ficaram ainda mais violentos. Em 3 de junho, o deputado Stefano Aguiar (PSB/MG) submeteu à ordem do dia, na Câmara, o projeto de lei 6.033/2013. Entrar na “ordem do dia” significa que o projeto será discutido e poderá ser votado a partir deste momento. Esse PL propõe mudanças na lei 12.845 (leia na íntegra, aqui), aprovada unanimemente em 1º de agosto do ano passado. Essa lei garante o atendimento às vítimas de todo tipo de violência sexual. Ênfase em “todo tipo”, pois uma das mudanças que o projeto deseja fazer diz respeito a isso: reduzir os casos em que as vítimas de violência sexual podem recorrer ao Estado.

Reduzir. Diminuir o direito ao atendimento das vítimas de violência sexual. Vejam bem. A lei diz o seguinte:

“Art. 1º – Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.”

Como se trata de direito, a definição específica dos termos é matéria de disputa. Aí é que começa nossa guerra. O artigo 2º define o que seria a “violência sexual” cujas vítimas devem ser apoiadas (importante notar aí que em “hospitais”, trata-se também dos privados, inclusive os religiosos). Diz o artigo:

“Art. 2º – Considera-se violência sexual, para os efeitos desta Lei, qualquer forma de atividade sexual não consentida.”

“Qualquer forma de atividade sexual não consentida” é uma categoria que pode incluir masturbações, sexo anal, sexo oral, passadas de mão, e um sem-número de possibilidades que existem nesse universo. Mesmo quando não engravidam, todas essas manifestações da violência sexual causam traumas irreversíveis nas vítimas. Há grande risco de ser aprovado projeto de lei que modifica este artigo para:

“Art. 2º – Considera-se violência sexual todas as formas de estupro, sem prejuízo de outras condutas previstas em legislação específica”

Isso faz com que as vítimas de formas de violência sexual não classificadas juridicamente como “estupro” possam ter atendimento negado em hospitais públicos e privados. Segundo esses gênios, “o texto inicialmente aprovado é vago e deixa dúvidas quanto à extensão dos casos que seriam abrangidos pela Lei” – como dizem na justificativa do PL. Vejam que está clara na justificativa a intenção de que nem todos os casos possam ser atendidos em hospitais. Como se houvesse violências sexuais mais legítimas do que outras, mais dignas de se receber atenção e cuidado. O estupro muitas vezes é visto como essa única violência sexual que seria “verdadeira”. Só que “estupro” não é um termo fechado, tecnicamente definido, nem nada disso. Aliás, vocês se lembram que a definição de “estupro” na legislação ainda é um campo de batalha?

Em 2009 o Código Penal foi alterado juntando as definições de “estupro” e “atentado violento ao pudor” (leia o texto integral aqui), criando uma categoria mais geral, que abrangia mais práticas de violência sexual na hora da aplicação de penas. Em 2012, a própria autora da modificação, a então senadora Marta Suplicy, propôs novamente a separação sob o argumento de que, com a classificação mais geral, os casos de violência sexual sem penetração recebiam penas brandas demais (leia mais sobre isso aqui). O projeto (leia na íntegra aqui) ainda não foi votado, porém — o que faz valer a definição mais geral, que foi aprovada em 2009.

Se o projeto de lei de Marta Suplicy for aprovado (há grandes chances de que seja, pelo jeito), e se concomitantemente o projeto que altera a lei 12.845 também for, as vítimas de diversos tipos de violência sexual ficarão ainda mais desamparadas. O pior de tudo é que esse nem é o ponto mais dramático dos ataques que estamos sofrendo. Eu não disse que sempre pode piorar? Então.

Aborto e violência sexual

Talvez a modificação mais absurda (e abusada) proposta esteja no artigo 3º da referida lei. A redação atual, que vigora e foi aprovada no ano passado, define que ações devem ser tomadas por qualquer hospital em território nacional frente a uma vítima de qualquer tipo de violência sexual:

“Art. 3º – O atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, compreende os seguintes serviços:

I – diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas;

II – amparo médico, psicológico e social imediatos;

III – facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual;

IV – profilaxia da gravidez;

V – profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST;

VI – coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia;

VII – fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.”

Essa redação do artigo 3º significa que, aos se depararem com uma vítima de violência sexual, os hospitais (religiosos, inclusive) devem cuidar do corpo e da psique dessa paciente. Entre os cuidados do corpo, está a “profilaxia da gravidez”. Isso pode significar tanto a utilização de pílula do dia seguinte nos casos em que ela for ainda eficaz, quanto aborto nos termos previstos em lei. Aí é que entra o problema, na visão daqueles que, sendo incapazes de engravidar caso estuprados, glorificam toda e qualquer gravidez como um milagre divino. Eles propõem substituir “profilaxia da gravidez”, no item IV, por “medicação com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro”.

A estratégia textual é no mínimo sacana. Em primeiro lugar porque deixa margem apenas para a pílula do dia seguinte, que deve ser administrada preferencialmente em até 24h após a ocorrência da ejaculação. Considerem que as delegacias da mulher (onde grande parte das mulheres recebem a informação de que podem procurar hospitais para abortar, receber cuidados, etc) fecham à noite e aos finais de semana e as 24h já foram praticamente por água abaixo. Considerem os casos relatados na reportagem da Pública, linkada no início deste texto, em que mesmo com a informação e o direito, quase não se consegue atendimento. Contar apenas com pílula do dia seguinte para prevenir gravidez decorrente de violência sexual é o mesmo que não contar com nada.

Mais sacana do que isso (eu já disse que sempre pode piorar?) é a menção explícita – de novo – à categoria “estupro”. É uma estratégia baixa para tentar passar, camuflando, aquilo que talvez não passe na modificação do artigo anterior em que está mais explícita. Novamente as gestantes vítimas de violência sexual que não possa ser considerada “estupro” nos termos da lei ficariam a ver navios. Na justificativa dada para a modificação, essa intenção fica óbvia:

“A segunda alteração se refere ao texto do inciso IV do caput do art. 3o da Lei no 12.845, de 2013. A expressão “profilaxia da gravidez” não é a mais adequada tecnicamente e não expressa com clareza que se trata de uma diretriz para a administração de medicamentos para as vítimas de estupro.”

As demais intenções do PL ficam claras no restante da justificativa. O item seguinte ao que acabo de citar, por exemplo, explicita que o ponto é justamente a pílula do dia seguinte (além de reforçar a categoria “estupro” novamente, claro):

“Essa redação esclarece que se trata, nesse caso, de assegurar o acesso das vítimas de estupro à contracepção de emergência, evitando que venham a engravidar em consequência da violência sexual que sofreram”.

Esses ataques sistemáticos ao direito restrito ao aborto no Brasil fazem parte de uma agenda muito maior dos grupos conservadores – sobretudo os religiosos fundamentalistas (de diferentes religiões, vale sempre lembrar) – que visa impor na esfera estatal os valores e princípios de suas crenças pessoais. Existe um projeto de Estado orientado aos valores religiosos, que esses representantes políticos constróem diariamente. Nesse projeto, o útero não passa de um serviço à sociedade, à “vida”, a um Deus. O Estatuto do Nascituro é mais uma evidência disso.

Agora, se a coisa sempre pode ficar pior, é porque ela está em franca disputa. A disputa significa que é possível que ela não fique pior. Isso depende única e exclusivamente da reação que temos ao vermos nossos direitos atacados, trocados como moeda, chutados para escanteio, rifados.

Para não piorar: gritar, lutar, mobilizar

Face a essa situação absurda que vivemos, só há uma resposta possível: mostrar aos representantes políticos que não aceitamos. Vamos dizer “não”.

Não aceitamos que nossos direitos sejam rifados.

Não aceitamos que nossos direitos sejam retirados.

Não aceitamos que nossos direitos sejam reduzidos.

Não aceitamos que nossos direitos sejam limitados.

Toda vítima de violência sexual deve ter acesso a cuidados médicos, em qualquer hospital da rede pública ou da rede privada.

Toda gestante vítima de violência sexual deve ter acesso ao aborto, como previsto em lei.

Toda gestante de feto anencéfalo deve ter acesso ao aborto, como previsto em lei.

Toda gestante que tenha sua vida ameaçada pela gravidez deve ter acesso ao aborto, como previsto em lei.

Venha gritar junto com a gente, da maneira como puder. Escreva, reblogue, reposte. Acesse os materiais e textos da campanha pela manutenção da lei 12.845 em www.abortolegal.tumblr.com.

Seguiremos em campanha enquanto nossos direitos estiverem na corda bamba!

Não podemos deixar piorar!

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