269 trabalhadores, alguns deles menores de idade, foram submetidos a condições degradantes. Em uma fazenda, foram alojados em um curral; em outros, a água para beber provinha da mesma fonte onde se banhavam
CPT (Fonte: MPF)
O Ministério Público Federal em Paracatu, em Minas Gerais, ofereceu seis denúncias por trabalho escravo contra proprietários, administradores e intermediadores de mão-de-obra de quatro fazendas e duas destilarias localizadas em municípios do noroeste de Minas Gerais.
14 pessoas foram denunciadas pelo crime de redução à condição análoga a de escravo. Alguns acusados ainda irão responder por aliciamento de trabalhadores de um local a outro do território nacional e por fraude da legislação trabalhista.
Os fatos ocorreram entre os anos de 2008 e 2011. Em todos os casos, fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) encontraram trabalhadores submetidos a condições degradantes, como ausência de local adequado para refeições; falta de camas, colchões, lençóis e cobertores; inexistência de instalações sanitárias e de água potável para beber, cozinhar e se banhar. Jornadas exaustivas, sem descanso semanal, e falta de registro nas carteiras de trabalho também eram comuns.
Na Fazenda Almas, zona rural de Uruana de Minas (MG), 12 trabalhadores, entre eles um menor de idade, foram aliciados nos municípios de Brasília de Minas, São Francisco e Ubaí, norte de Minas Gerais, para trabalharem no corte de capim para a produção de sementes.
Lá chegando, os trabalhadores foram instalados em um curral e em barracas de lona plástica. No curral, havia fezes de animais, e o mau cheiro somava-se ao frio intenso durante a noite, o que era agravado pela ausência de roupas de cama e cobertores.
Os 66 contratados pela Fazenda Capão ou Lages, no município de João Pinheiro, onde funcionava a frente de trabalho da Destilaria Rio do Cachimbo, também não receberam roupas de cama e cobertores.
Situação ainda pior foi imposta aos 15 trabalhadores (dois menores de idade) da Fazenda Fetal, no município de Buritis: eles dormiam no chão ou em “camas” improvisadas com sacos vazios de ração animal.
Na Fazenda Guariroba, em Paracatu, a cama foi improvisada com ripas e uma pequena espuma servia de colchão. O alojamento era feito de lona com pedaços de madeira cercando as laterais.
Camas também não eram fornecidas na Fazenda Mãe Lourdes, em Buritis, onde foram resgatados cinco trabalhadores.
Falta de instalações sanitárias – Em nenhuma das propriedades havia instalações sanitárias e os empregados eram obrigados a satisfazer suas necessidades fisiológicas no mato, a céu aberto, sem qualquer privacidade.
Chuveiros também não existiam na maioria delas. Na Fazenda Almas, os trabalhadores tomavam banho em um lago próximo ao alojamento, local de onde também retiravam a água para beber, que era acondicionada em recipientes plásticos com sabor e cheiro de combustível.
Pela mesma situação passavam os trabalhadores das Fazendas Mãe Lourdes e Guariroba, que utilizavam a água de cursos dágua próximos ao alojamento para beber, tomar banho, lavar roupas e cozinhar.
Também não havia local adequado para refeições. Em alguns casos, os empregados comiam na própria roça, sentados no chão, ao ar livre. Nos dias chuvosos, tinham que esperar a chuva passar para almoçarem, pois não havia cobertura onde se abrigar.
Na Fazenda da Destilaria Rio do Cachimbo, os trabalhadores que não levavam suas marmitas tinham de pagar R$ 240 mensais pela alimentação.
Falta de registro – Outra ocorrência comum era a falta de registro nas carteiras de trabalho e a frustração de direitos trabalhistas, como o direito ao descanso semanal remunerado. Em alguns casos, as carteiras eram retidas durante todo o período da prestação do serviço.
Nas fazendas pertencentes à Destilaria Vale de Paracatu-Agroenergia Ltda, os 170 empregados cumpriam de 13 a 15 horas diárias, com um único intervalo de 20 a 30 minutos. Por isso, segundo a denúncia do MPF, os registros dos horários de entrada, saída e períodos de repouso não refletiam a jornada efetivamente laborada.
A Fazenda Fetal, dedicada ao desgalho do cerrado e plantio de eucaliptos, só efetuava o pagamento dos trabalhadores ao final do vínculo empregatício. Com isso, muitos deles passaram mais de três meses sem receber salário.
Outra irregularidade apontada pelas denúncias do Ministério Público Federal diz respeito ao não fornecimento de equipamentos de proteção individual aos empregados, que atuavam em atividades sujeitas a graves riscos, como o corte de cana. Além disso, também não havia qualquer proteção quanto ao uso de agrotóxicos. Na Fazenda Fetal, esses produtos ficavam armazenados ao lado de um dos alojamentos.
As investigações também detectaram outro tipo de fraude praticada contra os trabalhadores e contra a União pela Destilaria Rio do Cachimbo: por ocasião do acerto, ao final do contrato de trabalho, os administradores induziam os empregados a entregar parte da verba rescisória a que estes tinham direito, referente ao seguro-desemprego, ao aviso prévio e/ou à multa do FGTS, sob ameaça de não serem contratados para outras safras. Em razão dessa conduta, os denunciados irão responder também pelo crime de estelionato, com pena que pode ir de 1 a mais de 6 anos de prisão.
O crime de redução à condição análoga a de escravo tem pena que vai de 2 a 8 anos, podendo ser aumentada de metade quando é praticado contra menores de idade. O aliciamento de trabalhadores tem pena prevista de 1 a 3 anos.
Confira abaixo mais informações sobre as denúncias oferecidas pelo MPF:
1. Ação Penal nº 539-05.2014.4.01.3800
Acusados: Carlos Augusto Campos; Geraldo David de Souza; João Vitor Penha e Willian Aparecido Pedro
Empregador: Destilaria Vale de Paracatu – Agroenergia Ltda, arrendatária das Fazendas Boa Esperança, Boa Sorte, Terra Nova e Granja Santiago
Município: Paracatu/MG
Número de trabalhadores: 170, com a presença de um menor de idade.
Crimes imputados na denúncia e respectivas penas:
– Redução de trabalhadores à condição análoga a de escravo (art. 149, caput, do Código Penal), com retenção de documentos pessoais (§ 1º, II), por 169 vezes; e contra menores de idade (art. 149, caput, § 2º, I, por uma vez)
– Aliciamento de trabalhadores de um lugar a outro do território nacional (art. 207, do CP, por 53 vezes)
2. IPL nº 610-07.2014.4.01.3807
Acusados: José Luiz Fazanaro; Vicente Paulo de Souza; José Claudison Silva
Empregador: Destilaria Rio do Cachimbo – Fazenda da Capão ou Lajes
Município: João Pinheiro/MG
Número de trabalhadores: 66.
Crimes imputados na denúncia e respectivas penas:
– Redução de trabalhadores à condição análoga a de escravo (art. 149, caput, do Código Penal), com cerceamento aos meios de transporte e retenção de documentos (§ 1º, I e II), por 66 vezes.
– Aliciamento de trabalhadores de um lugar a outro do território nacional (art. 207, do CP, por 53 vezes)
– Estelionato (artigo 171, § 3º, do Código Penal)
3. IPL nº 463-75.2014.4.01.3818
Acusados: Eustachio de Araújo Passos; Domingos Almeida Santos
Empregador: Fazenda Fetal
Município: Buritis/MG
Número de trabalhadores: 15, sendo 2 menores de idade
Crimes imputados na denúncia e respectivas penas:
– Redução de trabalhadores à condição análoga a de escravo (art. 149, caput, do Código Penal), com cerceamento aos meios de transporte (§ 1º, I), por 13 vezes; contra menores de idade (§ 2º, I, por duas vezes)
4. IPL nº 2008.38.06.004766-7
Acusados: Fernando da Cunha Lara; Gilson Aparecido Lira
Empregador: Fazenda Almas
Município: Uruana de Minas/MG
Número de trabalhadores: 12, sendo um menor de idade
Crimes imputados na denúncia e respectivas penas:
– Redução de trabalhadores à condição análoga a de escravo (art. 149, caput, do Código Penal, por 11 vezes), com presença de menor de idade (§ 2º, I, por uma vez)
– Aliciamento de trabalhadores de um lugar a outro do território nacional (art. 207, do CP, por 12 vezes)
5. IPL nº 464-60.2014.4.01.3818
Denunciados: Marcus Aurélio Caetano; Waldeci Gomes Fernandes
Empregador: Fazenda Mãe Lourdes
Município: Buritis/MG
Número de trabalhadores: 5
Crimes imputados na denúncia:
– Redução de trabalhadores à condição análoga a de escravo (art. 149, caput, do Código Penal), com cerceamento aos meios de transporte (§ 1º, I), por cinco vezes
6. IPL nº 528-73.2014.4.01.3817
Denunciado: Pedro Braz Cavalcante
Empregador: Fazenda Guariroba
Município: Paracatu/MG
Número de trabalhadores: 1
Crimes imputados na denúncia:
– Redução de trabalhadores à condição análoga a de escravo (art. 149, caput, do Código Penal)