Mineradora deve pagar indenização pelos danos ambientais causados, ao passo que a União e a Funasa devem criar centro de referência para atendimento das vítimas de contaminação
A Justiça Federal acolheu os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal na ação civil pública proposta em 2002, contra a empresa Plumbum, a Funasa e a União, com o objetivo de reparar os danos ambientais e sociais causados ao município de Santo Amaro da Purificação/BA.
De acordo com a ação, a empresa, que funcionou no local por mais de 30 anos, executava beneficiamento de minérios e produzia lingotes de chumbo (espécie de barra de metal fundido). Os resíduos da produção eram descartados de maneira inadequada, o que transformou Santo Amaro em uma das cidades mais poluídas por chumbo no mundo e com vários ecossistemas degradados, segundo constataram estudos desenvolvidos pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e outras instituições nacionais e internacionais.
Apesar de a fábrica ter sido desativada em 1993, o local onde funcionava não foi devidamente isolado, o que possibilitava o acesso de pessoas e animais na área contaminada. Para evitar que a área fosse acessada, a Justiça decretou, em 2003, também a pedido do MPF, a intimação dos representantes da Plumbum para que comprovassem providências para cercar a área, colocar avisos para a população sobre o perigo de contaminação e elaborar plano de permanência e revezamento de vigilantes na entrada da antiga fábrica. Além disso, a empresa foi obrigada a cumprir as determinações constantes no relatório de inspeção elaborado pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), a fim de evitar que a escória contaminada se dispersasse.
Condenações – Em função dos danos ambientais e sociais causados ao município, a Justiça confirmou decisão proferida no ano de 2003 para que a mineradora promova o cercamento eficaz da área da antiga fundição e toda a zona circunvizinha sujeita à contaminação; instale, em todo o perímetro sob domínio da empresa, placas de advertência indicando os riscos de contaminação; mantenha quadro de vigilantes em número suficiente à cobertura da área, de modo permanente e com condições de repelir eventuais invasores daquele espaço; e instale área alagadiça para evitar a migração da escória depositada para o leito do Rio Subaé.
Além disso, a sentença determinou que a empresa promova pagamento de indenização pelos danos ambientais causados, em valor correspondente a 10% do seu faturamento bruto, apurado mês a mês desde a data em que sucedeu a extinta COBRAC (em 1989) até quando encerrou suas atividades no local em 1993. O montante deve ser monetariamente atualizado e vinculado à utilização em ações de recuperação ambiental das áreas atingidas pela disseminação de chumbo e cádmio em Santo Amaro. A mineradora deve promover o encapsulamento dos resíduos poluentes, guardando atenção às normas técnicas brasileiras e sob acompanhamento do Inema. Também foi determinada a proibição de retirada e alienação de quaisquer bens sob titularidade da empresa ré naquele município, para que sirvam de garantia para o cumprimento das obrigações previstas.
A sentença ainda confirmou decisão liminar determinando que a União e a Funasa implantem, naquele município, no prazo máximo de seis meses, um centro de referência para tratamento de pacientes vítimas de contaminação por metais pesados, elaborando plano efetivo de atendimento.