MT – Justiça acata pedido que obriga Funai e União redelimitar Terra Indígena

Indígena da etnia Manoki,  Terra Indígena Irantxe. Foto de autoria não mencionada
Indígena da etnia Manoki, Terra Indígena Irantxe. Foto sem autoria mencionada pelo saite

Por Arthur Santos da Silva, em Olhar Jurídico

A Justiça Federal em Mato Grosso acatou parcialmente, nesta quarta feira (2), o pedido liminar proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) em face da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da União, para que sejam solucionados os problemas de demarcação da área ocupada pela etnia Manoki (Terra Indígena Irantxe).

Os objetivos da ação civil pública eram: concluir o procedimento de demarcação da Reserva Irantxe (no prazo de 30 dias); expedir ordem judicial para que a União proceda à confecção do decreto homologatório da Terra Indígena (também no prazo de 30 dias); registrar a Terra Indígena, nos termos do art. 6º, do Decreto n. 1.775/96.

Conforme os autos, a Terra Indígena Irantxe, localizada no Município de Brasnorte/MT, foi criada pelo Decreto Presidencial n. 63.368/1968. Entretanto, desde sua fundação, os limites da referida área foram questionados visto que a demarcação não representaria as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, além de apresentarem condições naturais impróprias, diversas do habitat original dos Manoki.

No pedido, o MPF enfatiza que a partir do ano 2000 foram adotadas diversas providências pela Funai, buscando a realização de novos estudos e levantamentos de identificação, que concluíram pela necessidade de revisão da delimitação da Terra Indígena Irantxe, cuja área passaria de 45.556 hectares para cerca de 252.000 hectares, retificando-se também o nome da ocupação tradicional para Terra Indígena Manoki.

Em busca de defesa, a Funai contestou a impossibilidade jurídica do pedido. Já a União tentou argumentar sobre a incompetência da Seção Judiciária, procurando, assim como a Funai, caracterizar a impossibilidade jurídica do pedido. Ambas as afirmações não foram aceitas.

Nesse contexto, o pedido liminar foi proferido parcialmente, no que pertine aos pleitos para o efeito de obrigar a Presidenta da República, no prazo de 30 dias, a homologar a TI Manoki através de decreto presidencial e, em 30 dias, impor à Funai promover o registro, em cartório imobiliário e na Secretaria do Patrimônio da União, da Terra Indígena.

“Ante exposto, julgo procedente em parte o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, para determinar à Funai e à União que impulsionem e ultimem o processo de demarcação da Terra Indígena Manoki, com o cumprimento das fases previstas nos artigos 5º e 6º do Decreto n. 1.775/1996”, diz trecho da decisão.

Em caso de atraso ou não cumprimento da medida liminar, foi estipulada multa diária no valor de R$ 3 mil.

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