MPF/AM: INSS deve conceder salário-maternidade às mães indígenas waimiri-atroari menores de 16 anos

mãe waimi atroari
Imagem: http://www.waimiriatroari.org.br/

Procuradoria da República no Amazonas 

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) ingressou com ação civil pública na Justiça Federal, com pedido de liminar, para que o Instituto Nacional de Seguro Social  (INSS) reconheça o direito das mulheres indígenas waimiri atroari a receberem o benefício previdenciário de salário-maternidade, afastando-se a restrição por idade em razão das especificidades socioculturais da etnia.

A medida foi solicitada após constatação feita durante viagem do MPF à terra indígena waimiri atroari, em agosto de 2012. Apesar de preencherem os requisitos legais para se qualificarem como recebedoras do beneficio, foram relatados diversos casos de mães que tiveram seus pedidos negados pelo INSS sob a alegação de ser vedado o exercício de atividade profissional ao menor de 16 anos, ressalvada a condição de aprendiz, que é a partir dos 14 anos. Em função de características próprias da etnia, as mulheres waimiri atroari, chamadas de Wari na língua indígena, são mães antes dos 16 anos.

Ao ser questionado, o INSS sustentou não haver respaldo para a concessão do benefício previdenciário a menores de 16 anos na legislação previdenciária, pois as meninas indígenas não podem ser reconhecidas como seguradas da Previdência Social. O órgão ressalvou apenas a situação das indígenas kanamari, as quais é concedido o benefício por força de decisão judicial resultante de ação do MPF/AM, movida em novembro de 2012.

Na ação civil pública referente às mães da etnia waimiri atroari, o MPF/AM pede à Justiça Federal que obrigue o INSS a se abster imediatamente de negar os pedidos de concessão de benefício salário-maternidade às mulheres indígenas da etnia em razão da idade, e a revisar todos os requerimentos negados por esse motivo, sob pena de imposição de multa de R$ 1 mil.

Como pedidos finais, que deverão ser decididos pela Justiça somente após todo o trâmite da ação, o MPF pede à Justiça a confirmação da decisão liminar para impedir que nenhum novo pedido de salário-maternidade feito pelas mulheres waimiri atroari seja negado por conta da idade e requer a condenação do INSS ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos ao povo waimiri atroari.

Característica cultural – Durante a fase de apuração do caso, o MPF/AM solicitou informações ao Programa Waimiri Atroari (PWA) sobre as peculiaridades da etnia no que diz respeito à maternidade. Em manifestação, o gerente do PWA, Marcelo de Souza Cavalcante e o consultor técnico José Porfírio Fontenele de Carvalho informaram que, após o primeiro ciclo menstrual, por volta dos 12 ou 13 anos, as indígenas já estão prontas para casarem e terem filhos, mantendo vivo o processo reprodutivo de seu povo.

O parecer ressaltou ainda que a média de filhos de uma Wari em toda a sua existência é de cinco filhos, no qual se intercalam de três em três anos, quando a criança começa a ter mobilidade dentro da aldeia. Na organização de tarefas da etnia, as mulheres são responsáveis pelos plantios das roças, limpeza, colheita, organização das festividades e têm exclusividade na atividade de preparo dos alimentos e alimentação das crianças.

Amparo internacional – Além de citar o princípio constitucional da igualdade e no direito à diferença, o MPF utilizou as Convenções nº 103 e 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para justificar os pedidos. Conforme a ação, a Convenção nº 103, que trata do Amparo à Maternidade, garante à mulher o direito a prestações em dinheiro e assistência médica quando tiver que se ausentar do trabalho em decorrência da maternidade. A convenção adota o termo ‘mulher’ para designar “toda pessoa do sexo feminino, qualquer que seja sua idade ou nacionalidade, raça ou crenças religiosas, casada ou não”, e o termo ‘filho’ para designar “toda criança nascida de matrimônio ou não”.

De acordo com a Convenção nº 169, é responsabilidade dos governos proteger os direitos dos povos indígenas e garantir o respeito pela sua integridade, por meio de medidas “que promovam a plena efetividade dos direitos sociais, econômicos e culturais desses povos, respeitando a sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, e as suas instituições”.

A ação tramita da 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 4327-35.2014.4.01.3200, e aguarda decisão da Justiça.

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