Na mesma decisão, que atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso, a Justiça Federal determinou que seja feita perícia na água consumida pelos índios
O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) obteve na Justiça Federal uma decisão liminar que obriga a União a manter em estoque todos os medicamentos que integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename/Indígena) e aqueles prescritos pelos médicos que porventura não constem nessa lista para atender aos índios da etnia Enawenê Nawê, que vivem na terra indígena próximo ao município de Juína, no noroeste do estado. O prazo para a União é de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil caso algum medicamento seja suprimido.
A União também terá que apresentar, em 30 dias, o planejamento para a aquisição e reposição dos medicamentos para os próximos seis meses e para a estruturação do posto de saúde que fica na aldeia Halataikwa.
A decisão da Justiça Federal, do dia 19 de fevereiro, atende aos pedidos feitos pelo Ministério Público Federal na ação proposta em dezembro de 2013 com base em relatórios de fiscalização e em inúmeras denúncias dos índios sobre a situação da saúde na aldeia.
Fora da aldeia, a unidade de saúde mais próxima, que é a responsável pela continuidade no atendimento aos Enawenê Nawê, fica no município de Brasnorte, a 300 quilômetros da terra indígena. Essa unidade de saúde, que também atende a outras duas etnias que vivem na região, está instalada em um hotel alugado. Para solucionar essa situação, a União terá que apresentar, em 60 dias, um cronograma sobre o andamento e o prazo para a aquisição do terreno para a construção da sede do polo de saúde. (mais…)