Ação civil pública ajuizada pelo procurador Oscar Costa Filho tem como réus a Prefeitura de Fortaleza e a União
Ministério Público Federal no Ceará
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ajuizou, nesta segunda-feira, 29 de julho, ação civil pública com pedido de liminar contra a Prefeitura de Fortaleza e a União. A ação, proposta pelo procurador da República Oscar Costa Filho, pede a suspensão dos efeitos jurídicos da autorização para o prosseguimento das obras do viaduto no cruzamento entre as avenidas Engenheiro Santana Júnior e Antônio Sales, no Cocó. O MPF requer, ainda, a elaboração dos estudos prévios de impacto ambiental, em atendimento ao que estatui a legislação ambiental.
De acordo com o procurador Oscar Costa Filho, a ação civil pública foi proposta após ser instaurado procedimento administrativo embasado em laudo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) que atestou a ilegalidade da intervenção iniciada em área equivalente a sete metros do parque do Cocó. Na ação, o procurador enfatiza que a legislação ambiental vem sendo ignorada pela União, quando autorizou a continuidade da intervenção, e pela Prefeitura de Fortaleza, desde a concepção do projeto dos viadutos.
“A obra, potencialmente agressiva ao meio ambiente, especialmente por incidir em terrenos de mangue, não pode dispensar um detalhado estudo de impacto ambiental, acompanhado do respectivo relatório (EIA/Rima)”, pontua o procurador. De acordo com ele, a intervenção no Cocó foi iniciada tendo apenas um Plano de Controle Ambiental (PCA), “que sequer de longe atende às exigências próprias de um Estudo de Impacto Ambiental”.
No laudo emitido pelo Ibama, técnicos ambientais colocam a elaboração do EIA/Rima como condição sine qua non para o andamento da intervenção, não podendo ser substituído pelo PCA – como ocorreu na obra do Cocó. O procurador Oscar Costa Filho aponta também que a intervenção segue sem licenciamento ambiental válido, já que para que a licença seja emitida, precisa ter como pré-requisito os respectivos estudo e relatório de impacto ambiental da intervenção, e não o PCA.