Da Agência Câmara, no UOL Educação
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) a projeto de lei 4.372/12, enviado pelo Executivo, que cria uma autarquia específica para avaliar e supervisionar os cursos de graduação e as instituições federais e privadas de ensino superior em todo o país. Segundo o texto, o novo órgão será responsável também pela certificação das entidades beneficentes que atuam na área de educação superior e básica. O projeto deve passar ainda por outras comissões da Casa.
Conforme a proposta, o futuro Insaes (Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior) será vinculado ao Ministério da Educação (MEC) e assumirá uma tarefa que hoje é do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), responsável pelo Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).
Pelos argumentos do governo, a criação do Insaes deve-se à necessidade de reestruturar o MEC para que sejam cumpridas metas de ampliação do acesso ao ensino superior e da qualidade das faculdades, previstas no novo PNE (Plano Nacional de Educação), aprovado na Câmara e em análise no Senado.
O relator na comissão, deputado Waldenor Pereira (PT-BA), recomendou a aprovação da matéria. Ele concordou com o argumento do governo de que a atual estrutura do MEC enfrenta dificuldades. Citando dados do Censo da Educação Superior referente a 2011, ele lembrou que funcionavam no País, naquele ano, 2.365 instituições de ensino superior, sendo 87,9% delas (ou 2.081), privadas. Somente os cursos presenciais tinham 5,7 milhões de alunos matriculados.
“É nesse quadro de expansão do ensino superior – que experimenta problemas de manutenção sustentável do crescimento e de déficits de qualidade – que se insere a proposta de criação do Insaes”, afirmou Pereira.
Emendas
O projeto foi aprovado pela comissão com uma série de emendas, entre elas a que estabelece que as ações do Insaes deverão ser executadas em consonância também com o Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior) e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A proposta original prevê consonância somente com as diretrizes propostas pelo MEC e com o PNE.
Outra emenda estabelece prazo de 60 dias para o Insaes aprovar aquisições, fusões, cisões, transferências, unificação ou descredenciamento voluntário de instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino. O prazo – inexistente no projeto original – começará a contar da apresentação do requerimento. Caso o tempo termine sem que o Insaes se manifeste, os atos previstos no requerimento poderão seguir o curso normal.
A proposta aprovada também prevê a participação do poder público, das instituições de educação superior, dos professores e dos estudantes em um conselho superior que fará parte da estrutura do Insaes. A matéria original prevê apenas a existência de um conselho consultivo, cuja composição e competências serão estabelecidas em regulamento.
O texto estabelece ainda a participação de representantes das instituições privadas na Conaes (Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior). Outra emenda acaba com a determinação do projeto original de que a Conaes seja presidida por um representante do Insaes.
Multas
Também foi apresentada emenda para reduzir o valor máximo da multa a ser aplicada aos infratores de R$ 500 mil para R$ 250 mil. O valor mínimo permanece em R$ 5 mil.
O texto aprovado prevê a possibilidade de gradação da penalidade conforme a gravidade da infração, os antecedentes do agente e, no caso de multa, a sua situação econômica. Ainda segundo as emendas acatadas, caberá recurso ao Conselho Nacional de Educação (CNE) contra a decisão do Insaes, em um prazo de 30 dias.
Uma última emenda determina que a taxa de supervisão da educação superior a ser cobrada das instituições privadas será calculada de acordo com o número de alunos ingressantes anualmente nos cursos, e não conforme o número de vagas, como estabelece o projeto original.
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Enviada para Combate Racismo Ambiental por GleiceOliveira Guarani-Kaiowá.