NOTA PÚBLICA: A garantia do Direito à Educação de qualidade exige responsabilidade da Câmara dos Deputados com o povo brasileiro

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O Modelo de desenvolvimento da nação brasileira deve estar ao serviço de seu povo, de sua classe trabalhadora.  O recente substitutivo ao projeto de lei da Câmara 41/2013 aprovado no Senado apenas demonstra a distância entre desenvolvimento e direitos sociais em nosso país, especialmente o direito à educação.

Ao tratar da destinação de Royalties da produção petrolífera, apesar da luta de diversos movimentos sociais e articulações da sociedade civil, o Senado opta por um texto que reduz o investimento em Educação no período. Com o texto aprovado na Câmara dos Deputados, seria destinado para Educação e Saúde a previsão de R$ 279,08 bilhões, o texto aprovado no Senado destina apenas R$ 108,18 bilhões.

Tais recursos são vitais para a garantia de cumprimento das metas do próximo Plano Nacional de Educação, já que a destinação somente da vinculação constitucional e do FUNDEB não é suficiente para avanços significativos na educação brasileira.

Para alcançarmos um patamar de qualidade que dialogue com as reivindicações de movimentos sociais e organizações da sociedade civil, é preciso destinar novos recursos à educação pública, o Senado Federal andou na contramão dessa tendência, reduzindo significativamente os recursos a serem aportados.

Além de, efetivamente, destinar menos recursos para a Educação, o texto aprovado no Senado demonstra que a democracia brasileira ainda tem muito a avançar, superando a clássica fórmula liberal da representatividade. O Senado Federal, nessa votação, permaneceu infenso aos apelos das ruas, movimentos e organizações.

A garantia do Direito à Educação de qualidade, assim como dos demais direitos sociais, exige a aprovação de um novo marco legal quanto ao seu financiamento. Novas fontes, novos recursos, um novo pacto federativo, em que a União tenha papel ativo no financiamento das políticas educacionais, de foram a reduzir as desigualdades regionais entre os sistemas de educação. O documento final da Conferência Nacional de Educação, realizada em 2010, aponta nesse sentido.

A Relatoria do Direito Humano à Educação demonstra, pelas razões acima apontadas, preocupação com o substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara 41/2013, por considerar que o mesmo reduz as expectativas de efetividade do Direito à Educação de Qualidade em nosso país, restando aguardar da Câmara dos Deputados a manutenção do projeto ali aprovado, agindo assim com responsabilidade perante as necessidades do povo brasileiro.

Rosana Heringer
Relatora do Direito Humano à Educação

Márcio Alan Menezes Moreira
Assessor

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