Indígenas guarani-kaiowá de Ypo’i permanecem em fazenda até o fim de demarcação

Crianças indígenas da comunidade Ypo'i
Crianças indígenas da comunidade Ypo’i

Decisão afirma que seria “altamente imprudente” determinar a retirada dos indígenas antes que a demarcação do território em disputa venha a ser concluída

MFP/MS

O órgão especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), por unanimidade e seguindo parecer do Ministério Público Federal  (PRR-3), negou recurso dos proprietários da Fazenda São Luís (Paranhos/ MS) e confirmou uma decisão anterior que determinava a permanência de índios da etnia guarani-kaiowá em parte da área, até o fim dos estudos de identificação e delimitação da terra, reivindicada como sendo de ocupação tradicional da comunidade indígena Ypo’i. 

A decisão que os proprietários queriam anular, publicada em fevereiro deste ano e também do órgão especial do TRF-3, afirma que “seria altamente imprudente determinar a retirada dos indígenas no presente momento, antes que a demarcação do território em disputa venha a ser concluída. A suspensão da decisão (de reintegração) atende ao interesse público, tendo em vista que a causa indígena constitui um sério e relevante problema social atual. Como amplamente noticiado, as aldeias indígenas do Mato Grosso do Sul estão superlotadas, condição que cria para os indígenas um estado de confinamento, impedindo o desenvolvimento de sua forma de vida tradicional, expondo-os a graves problemas, como o alcoolismo, a violência e o suicídio”.

A Funai elaborou mapa da região em conflito, indicando que a área da fazenda “muito provavelmente se situa sobre o território indígena denominado Tekohá Ypoi e Triunfo”. O Ministério Público Federal (PRR-3) manifestou-se contra o recurso dos proprietários da fazenda, afirmando que “os direitos indígenas não decorrem somente da demarcação, mas sim da Constituição Federal, sendo dever da União proteger e assegurar seus direitos e interesses. Em razão da clara impossibilidade de retorno à sua área de origem, deduz-se claramente que terão problemas para alimentação, saúde e serão mesmo forçados a morar à beira das estradas, em condições totalmente degradantes”.

Donos da fazenda respondem por homicídio de indígenas  

A área onde estão os indígenas de Ypo’i foi palco, em outubro de 2009, da morte de dois professores indígenas, Jenivaldo e Rolindo Vera, ocorrida durante expulsão do grupo de 50 pessoas do local. Os réus são Fermino Aurélio Escolbar Filho, Rui Evaldo Nunes Escobar e Evaldo Luís Nunes Escobar – filhos do proprietário da Fazenda São Luís -, Moacir João Macedo – vereador e presidente do Sindicato Rural de Paranhos-, Antônio Pereira – comerciante da região -, e Joanelse Tavares Pinheiro – ex-candidato a prefeito de Paranhos. Eles respondem processo penal por homicídio qualificado – sem possibilidade de defesa da vítima -, ocultação dos cadáveres, disparo de arma de fogo e lesão corporal contra idoso.

CONTAMINALÇA
Imagem divulgada na internet pelos indígenas mostra córrego tomado pela espuma branca

Água contaminada

Em 14 de novembro de 2012 uma grande crosta de espuma branca formou-se sobre toda a superfície da água do córrego da aldeia, única fonte de água potável para a comunidade. Um vídeo registrado pelos indígenas e amostras do material foram entregues ao MPF, que solicitou à Polícia Federal a instauração de inquérito para investigar possível contaminação no córrego Ypo’i.

100 dias isolados

Os indígenas ficaram 100 dias totalmente isolados, pois o dono da fazenda não permitia o acesso dos órgãos estatais de amparo aos indígenas. O MPF ajuizou ação para que eles tivessem acesso a alimentos e assistência à saúde. Uma liminar favorável só foi concedida em dezembro de 2010.

Referência processual no TRF-3: 0035201-82.2010.4.03.0000

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