SP – Decisão do STJ impede despejo de famílias em fazenda desapropriada pelo Incra

Incra – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, em decisão publicada ontem (24), a retirada de 81 famílias de trabalhadores rurais sem terra da fazenda Portal do Paraíso, em Gália (SP), que havia sido determinada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O Incra foi imitido na posse do imóvel pela 1ª Vara Federal de Marília em outubro de 2012 e autorizou a entrada das famílias na área por medida de segurança, já que elas se encontravam acampadas à beira da estrada.

Mas o proprietário da fazenda entrou com agravo de instrumento em segunda instância, buscando postergar a imissão na posse sob alegação de que os valores pagos a título de indenização no processo de desapropriação não correspondiam à realidade. Assim, em 18 de março deste ano, o TRF3 determinou a retirada das famílias e concedeu prazo de 10 dias para cumprimento da decisão.

O Incra recorreu ao STJ, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), alegando que, de acordo com a Lei Complementar 76/93, a chamada “lei do rito sumário”, a imissão na posse precede a discussão dos valores em razão da urgência na implementação da reforma agrária prevista na Constituição Federal. O ministro presidente do STJ, Felix Fischer, acatou a argumentação e declarou, em sua decisão, que a retirada das famílias “tem a capacidade de desestabilizar a paz social, podendo comprometer, portanto, a incolumidade física dos agentes envolvidos nesse cenário”.

Continuidade

A decisão do STJ pode ser consultada no endereço eletrônico www.stj.jus.br (o número do processo é SLS 1517). Agora, a Superintendência Regional do Incra em São Paulo pode dar continuidade ao processo de criação do assentamento. O órgão aguarda apenas a concessão de licença ambiental pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para dar início ao processo de seleção de famílias a serem assentadas.

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