Nielmar de Oliveira, Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro – O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF2), desembargador Sergio Schwaitzer, suspendeu os efeitos da sentença do juiz federal substituto da 2ª Vara Federal de Itaboraí, Eduardo Ribeiro Filho, que parou as obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). Schwaitzer acatou recurso impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado
O desembargador justificou a decisão com o argumento de que o governo estadual sustentou que a interrupção das obras acarretava “um impacto monumental à ordem pública econômica e social”, incluindo o risco de demissão de cerca de 30 mil trabalhadores, além de afetar aproximadamente mais 100 mil pessoas de 15 municípios, envolvidas com o fornecimento de materiais e serviços para o projeto.
Em sua argumentação, o desembargador também rebateu o argumento de que o emissário submarino, para lançar efluentes do polo petroquímico, poderia afetar a vida marinha. “Se isso vier a ocorrer, só representará risco ambiental após o Comperj entrar em operação, sendo certo que, no momento, o empreendimento está em fase de implantação”, declarou.
A Petrobras havia conseguido na semana passada uma decisão cautelar da Justiça Federal que permitia a retomada parcial das obras do Comperj, sem incluir as do emissário submarino.
Ao comentar a decisão, a presidente do Instituto Estadual do Ambiente, Marilene Ramos, disse à Agência Brasil que o presidente do TRF2 havia “restabelecido a racionalidade jurídica em torno das obras do Comperj, afastando a insegurança jurídica sobre o empreendimento e garantindo a viabilidade dos investimentos que estavam sendo feitos no empreendimento”.
Edição: Aécio Amado