Elaíze Farias – A Justiça Federal no Amazonas determinou, em caráter limitar, que áreas tradicionais excluídas no processo de demarcação do território Waimiri-Atroari, no Amazonas, sejam devolvidas aos indígenas. Uma das áreas excluídas foi a região atualmente alagada pela Usina Hidrelétrica de Balbina, no curso do rio Uatumã, e outras áreas tradicionalmente ocupadas pelo povo indígena.
A decisão de imediata realização de estudos de revisão dos limites da Terra Indígena Waimiri-Atroari atende a uma ação do Ministério Público Federal do Amazonas. A revisão deverá ser providenciada pela União e pela Fundação Nacional do Índio (Funai). A informação foi divulgada nesta quinta-feira (16) pelo MPF.
A pena para o descumprimento é multa diária de R$ 10 mil por dia de atraso. Também determina que o processo demarcatório da área seja concluído no prazo máximo de 24 meses.
Demora
O processo administrativo de revisão dos limites, conduzido pela Funai, está paralisado há quatro anos. A juíza federal Jaiza Pinto Fraxe, na decisão liminar, afirmou que o processo de demarcação da terra indígena está irregular pela demora na conclusão.
“O povo Waimiri Atroari vem sofrendo um acelerado processo de desconstrução de sua identidade histórica, social e cultural a partir do final da década de 1960, pois foi aí que o governo federal iniciou o procedimento de construção do projeto que iniciou a UHE Balbina”, declarou.
A decisão destaca também que a Funai alega sobrecarga de trabalhos de demarcação e regularização fundiária de terras indígenas para não dar continuidade aos estudos necessários à revisão dos limites da Terra Indígena Waimiri Atroari.
Desde o ano de 2008, o processo de demarcação das Terras Indígenas Waimiri Atroari já motivou o encaminhamento de uma recomendação e o ajuizamento de outra ação civil pública pelo MPF/AM.
A recomendação, expedida em 2008, solicitava à Funai e à União a realização dos estudos de revisão dos limites por conta de parte da área habitada tradicionalmente pelos indígenas ter sido ocupada pelas instalações da Usina Hidrelétrica de Balbina.
Na década de 1980, o governo federal, por meio de decreto, havia excluído da demarcação das terras indígenas a área em questão, posteriormente inundada com a construção da barragem do reservatório.
Movida em 2010, a primeira ação civil pública referente ao caso pede a declaração de posse tradicional por parte dos indígenas da região alagada pela represa.
Conforme a ação, títulos fundiários correspondentes à área haviam sido doados ilegalmente pelo Estado do Amazonas, no início dos anos 1970, a pessoas que seriam indevidamente contempladas com indenizações nos processos de desapropriação do local.