“… a forma de elaboração da lista tríplice se constitui como primeiro desafio para as Defensorias que se vêem diante da bem vinda empreitada de criação de suas Ouvidorias. Este é também o principal espaço de violação por parte dos estados que optaram por atuar ilegalmente, afrontando os termos da Lei em nome da manutenção de uma gestão opaca”.
Tania Pacheco – Combate Racismo Ambiental
Sexta-feira passada, 10 de maio, publicamos matéria sobre o Relatório da Pesquisa realizada pela Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública de São Paulo, divulgado na véspera pela Ouvidora-Geral Luciana Zaffalon Leme Cardoso. Com gráficos e análises que podem ser baixados na íntegra, a pesquisa teve como objetivo principal estabelecer quem é o/a Usuário/a da Defensoria e quais suas opiniões sobre o atendimento e os serviços prestados, obviamente no sentido de aprimorá-los.
Nesta entrevista por e-mail a Combate Racismo Ambiental, Luciana Zaffalon fala um pouco sobre os desafios que a pesquisa aponta. Dentre eles, destaca a escalada alarmante de assassinatos de negros (“comumente identificado como massacre da população pobre, preta e periférica”) e a violência contra as mulheres como questões fundamentais a serem tratadas pela Defensoria Pública.
A entrevista não se limita à pesquisa e à situação de São Paulo, entretanto. Luciana, que até 27 de fevereiro era também Presidente do Colégio Nacional de Ouvidorias Gerais das Defensorias Públicas (e continua colaborando com a nova gestão, agora como Diretora de Assuntos Legislativos), fala também sobre a importância das Ouvidorias já criadas em outros estados. E, a nosso pedido, comenta o caso de Defensorias como a do Rio de Janeiro, que se nega a cumprir as leis e a criar sua Ouvidoria Geral Externa. Atitude ilegal e corporativista que, na opinião deste Blog, constitui também uma violência contra a sociedade civil e a democratização do sistema de Justiça.
Combate: Ficou claro, na pesquisa, que há resultados ultra gratificantes, mas há também pendências a corrigir. Quais você destacaria e por qual motivo, de um lado e de outro?
Luciana Zaffalon – Os resultados da Pesquisa nos apontam alguns desafios estruturantes, que precisam ser encarados com seriedade, e como prioridades, para que os direitos dos Usuários e Usuárias possam ser garantidos.
A criação de uma política institucional de informação ativa sobre o andamento dos casos se mostra essencial à gestão do fluxo de pessoas e se alinha à necessária garantia do direito do Usuário, fator primeiro que deve balizar a priorização institucional.
A Lei de Acesso à Informação deve ser pensada com relação ao atendimento do Usuário direto do serviço, e eles e elas nos dizem o que vêm buscar na Defensoria: 68,5% voltam para receber informações sobre os processos; 57% dos Usuários também não sabem o nome do Defensor que cuida do seu caso.
Importante destacar que não há hoje, na Defensoria de São Paulo, políticas institucionais pautadas pelos recortes de gênero e raça, e isso precisa ser mudado. A adoção de políticas específicas é um imperativo diante da verificação de uma maior procura pelo acesso à justiça por mulheres (73%), e da marcante presença de negros e pardos (47%).
A responsabilidade de identificar e promover maior aproximação entre as necessidades das pessoas empobrecidas e o Sistema de Justiça restou, de acordo com a Constituição Federal, a cargo da Defensoria Pública.
O alarmante número de mortes de negros (retratado em diversas publicações, a exemplo do Mapa da Violência 2012: A Cor dos Homicídios no Brasil[1]), por sua notória escalada no Estado de São Paulo, tem sido aqui comumente identificado como massacre da população pobre, preta e periférica e também se configura como elemento caro à nossa análise: a verificação da expressiva presença de pretos e pardos no grupo de entrevistados se configura como uma singular oportunidade para a reafirmação do diferenciado papel institucional que a Constituição atribuiu à Defensoria.
O mesmo se diz com relação às mulheres: a proposta mais votada no III Ciclo de Conferências da Defensoria de SP traz o seguinte enunciado: a mulher vítima de violência doméstica, por se encontrar em situação de vulnerabilidade, será sempre atendida pela Defensoria Pública, independente da renda, conforme prevê o artigo 28 da Lei Federal nº 11.340/2006, inclusive na fase policial.
Os desafios estão postos e se configuram como a principal contribuição do Relatório da pesquisa.
Combate: Embora a predominância de gênero me pareça explicável (mas gostaria que falasse sobre isso), para mim foi inesperada a divisão quase por igual entre brancos e negros (autodenominados pretos ou pardos). A quê você atribui esse resultado?
Luciana Zaffalon – Acho que acabei me empolgando na resposta anterior e já falei sobre isso…
Combate: A DP não está presente em outros municípios de São Paulo? Se está, por que a pesquisa ficou restrita a esses quatro? Os ótimos Defensores que atuam no Vale do Ribeira, por exemplo, não estão inseridos na DP de Registro? Ou estou enganada?
Luciana Zaffalon – Idealmente a pesquisa deveria ser aplicada em todas as Unidades da Defensoria, o que só não conseguimos efetivar por falta de estrutura na Ouvidoria. O Projeto como um todo só foi possível porque pudemos contar com valiosos parceiros voluntários que nos deram suporte e trabalharam conosco em todas as fases da Pesquisa, fazendo desta empreitada uma construção rigorosamente coletiva.
Duas premissas foram delineadas: 1) para sua plena validade a pesquisa não poderia ser aplicada por integrantes dos quadros da Defensoria Pública; e 2) deveria evitar-se o deslocamento de membros da já sobrecarregada equipe da Ouvidoria para a aplicação dos questionários locais, na perspectiva de não impactar a rotina diária do órgão.
A primeira premissa foi rigorosamente efetivada. A ideia de não deslocar membros da equipe da Ouvidoria para este trabalho, contudo, não pôde ser contemplada. O então Assistente Técnico II da Ouvidoria, Aristeu Bertelli, esteve, durante a fase de aplicação dos questionários, integralmente empenhado nesta construção, e o resultado final só foi possível porque a equipe da Ouvidoria como um todo se comprometeu com o projeto e se desdobrou para dar conta da demanda em geral.
Os parceiros e parceiras, que trabalharam voluntariamente, viabilizaram a concretização da Pesquisa: da aplicação do questionário à sistematização de dados. Este cenário demonstra a necessidade de investimento institucional na Ouvidoria, mas também explicita o largo apoio social ao projeto, o que celebramos!
Combate: Como está, atualmente, a proporcionalidade DPs x advogados da OAB? Soube que a DP vai poder contratar um bom número de novos Defensores. Isso vai significar o quê, em termos de resultados e considerando a pesquisa?
Luciana Zaffalon – O cenário do Estado de São Paulo, em resumo, se configura hoje da seguinte forma: temos, atuando no Sistema de Justiça, cerca de 2.000 juízes, 1.800 promotores e 600 defensores – quadro que chegará a 900 Defensores quando os cargos já criados forem todos providos.
O patamar de advogados conveniados, que atuam complementarmente na prestação de assistência jurídica por força do convênio mantido pela Defensoria com a OAB, é de cerca de 50.000 advogados. Apesar de a exclusividade deste convênio ter sido superada, com o julgamento da ADIN pelo STF no ano passado, a dificuldade de equacionamento dos problemas vinculados à garantia de acesso à justiça aqui está longe de ser passado.
A Ouvidoria, juntamente com seu Conselho Consultivo, e com diversos movimentos sociais e populares, tem acompanhado de perto o processo participativo de expansão da Defensoria.
Entendemos que a construção do planejamento de fortalecimento e crescimento institucional deve, necessariamente, se pautar pela demanda dos destinatários dos serviços da Defensoria, o que se relaciona diretamente com o Resultado da Pesquisa e também com os resultados dos Ciclos de Conferências da Defensoria.
Creio que a manifestação que apresentamos como subsidio para os debates sobre os 100 primeiros cargos ilustre bem esta construção: Planejamento de expansão da Defensoria Pública de SP.
Combate: Esse tipo de pesquisa, que com certeza é decisivo para a correção de equívocos e a melhoria dos serviços prestados, acontece em todos os estados onde há Ouvidorias Gerais Externas?
Luciana Zaffalon – A Lei Complementar Federal 132/2009, que criou as Ouvidorias Externas nas Defensorias, prevê que a realização de pesquisas desta natureza é um dever das Ouvidorias, contudo, se mesmo em São Paulo, onde temos a Ouvidoria mais antiga, as dificuldades de estrutura e equipe se colocam como um imperativo, nos outros Estados este desafio é ainda maior, já que a caminhada começa com a construção das próprias Ouvidorias.
Válido fazer um registro necessário a esta análise: o Conselho Consultivo da Ouvidoria da Defensoria de São Paulo foi fundamental para que a Pesquisa acontecesse.
A estruturação de um Conselho Consultivo composto por pessoas que acumulam tanto a vivência social de base, quanto carreguem o conhecimento técnico necessário às prementes intervenções, corrobora o modelo de Ouvidoria Externa. Contudo, algumas Ouvidorias têm enfrentado enorme resistência institucional com relação a criação de seus Conselhos, o que sem dúvida impacta a possibilidade não só de realizar pesquisas, mas de exercer uma gestão plena.
Combate: Saindo do assunto um pouquinho, você deixou há pouco tempo (27 de fevereiro) a presidência do Colégio Nacional de Ouvidorias Gerais das Defensorias Públicas. Algumas ouvidorias foram criadas na sua gestão, não? E você teve uma ótima participação na luta por uma Ouvidoria Externa para a DPU, há exatamente um ano. Como está isso, aliás? Não só em termos de DPU, como em termos de outros estados decidindo cumprir as leis do País?
Luciana Zaffalon – Tive a oportunidade de acompanhar, pelo Colégio de Ouvidorias, os processos vivenciados por alguns estados. Alguns destes já caminharam para a instalação da Ouvidoria, como é o caso do Ceará e do Maranhão, e outros ainda estão construindo seus caminhos, como no caso de Pernambuco e Minas Gerais.
Além do significativo aspecto de adaptação institucional à própria ideia e concepção de incorporação, em já pacificadas estruturas organizacionais, de um novo órgão, as Defensorias também se viram diante de desafios operacionais vinculados à implementação das Ouvidorias, que potencialmente se firmaria como sua ponte permanente com os movimentos e demandas sociais.
O texto legal provisiona os princípios gerais, cabendo aos estados, diante de suas realidades locais, avançar e normatizar sua concretização. Em outras palavras: prevê o artigo 105-B da Lei 132/2009, que “O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.”, destacando em seguida que “§ 1º O Conselho Superior editará normas regulamentando a forma de elaboração da lista tríplice.”
Na esfera dos desafios operacionais vivenciados, a forma de elaboração da lista tríplice se constitui como primeiro desafio para as Defensorias que se vêem diante da bem vinda empreitada de criação de suas Ouvidorias. Este é também o principal espaço de violação por parte dos estados que optaram por atuar ilegalmente, afrontando os termos da Lei em nome da manutenção de uma gestão opaca.
Importante ressaltar que, uma vez elaborada e levada a cabo a lista tríplice, caberá, na prática, ao Ouvidor ou Ouvidora eleita (e aos movimentos sociais e populares envolvidos no processo de sua escolha, que comumente se estruturam como primeira composição dos respectivos Conselhos Consultivos), os contornos dos próximos passos do novo órgão, que estará, então, sob sua responsabilidade. À Defensoria importa o desafio de viabilizar esta sujeição, conduzindo um processo atento ao espírito da Lei 132, e o Colégio de Ouvidorias tem se colocado à disposição para que este momento se dê da melhor forma possível, em diálogo com a experiência acumulada.
Contam hoje com Ouvidorias Externas em pleno funcionamento as seguintes Defensorias Públicas, em ordem cronológica de suas implementações: São Paulo, Bahia, Acre, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Ceará, Maranhão e Distrito Federal.
A Defensoria Pública da União, que pela Lei Complementar 132/2009 não estava obrigada a dar este passo, diante dos avanços democratizantes que o modelo trouxe, por iniciativa própria aprovou uma Deliberação, construída em um rico e participativo processo que tramitou no Conselho Superior da instituição, que cria a Ouvidoria Externa do Órgão. O entrave agora se volta à disponibilização do cargo para que o processo de escolha possa ser deflagrado.
Em breve haverá eleição para Defensoria-Geral da DPU, e creio que o projeto de implementação da Ouvidoria poderia ser um bom debate a ser travado neste momento.
Combate: O que nós, enquanto sociedade civil, podemos esperar de apoio do Colégio na nossa cobrança em estados como o Rio de Janeiro e a Paraíba, que se negam a cumprir a Lei 132/2009 e a LEC 80/1994?
Luciana Zaffalon – Se os desafios operacionais vinculados à criação das ouvidorias externas têm sido tranquilamente superados pelas Defensorias estaduais, inclusive com apoio do Colégio de Ouvidorias de Defensorias Públicas do Brasil, é na atual administração da Defensoria Pública do Rio de Janeiro que se evidencia a máxima expressão dos desafios ideológicos que este novo modelo tem à sua frente.
O atual Defensor Público-Geral do Rio de Janeiro, que está em seu segundo mandato, quando da disputa eleitoral para assunção do cargo, divulgou ilustrativa declaração, constante de seu site de campanha:
“Sou contrário a Ouvidoria Externa. Aliás, esse é o pensamento da maioria esmagadora dos nossos colegas Defensores Públicos. No ano passado, eu e vários outros Defensores Públicos enviamos à categoria um manifesto intitulado ‘Defensores Públicos Independentes’, manifestando nossa recusa a essa bizarra modalidade de controle em desfavor apenas dos Defensores Públicos. Interessante que os colegas que apoiaram a criação da Ouvidoria Externa, hoje se posicionam contrários ou não assumem qualquer posicionamento, quando instados a se manifestarem sobre o tema, mas, em época de eleição, não poderíamos esperar outro comportamento. Teremos que minimizar o dano dessa mal-vinda Ouvidoria Externa e por isso, no Conselho Superior propus, e foi aprovado por maioria, que o Ouvidor Externo poderá ser destituído pelo Conselho Superior e não mais pela ALERJ, como no modelo anterior. Como venho dizendo, a Defensoria Pública ainda não está blindada e não podemos lançar experimentos que poderão ser desastrosos para os Defensores Públicos. Aliás, experiências que, muitas das vezes são criadas e decididas sem o amplo debate com toda a categoria. Agora, que se apresentem os responsáveis pela criação da Ouvidoria Externa. Penso que a nossa Ouvidoria deve ser mantida no modelo atual – evidentemente com uma melhor estruturação – com um aposentado a frente da mesma. Com uma pessoa estranha à carreira e que não conhece a dinâmica do nosso trabalho muita coisa ruim estará por vir e estaremos expondo a nossa Instituição à mídia sensacionalista”. [2]
Também tem origem no Rio de Janeiro a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 4608/2011, iniciada pelo Partido Social Liberal – PSL, que questiona o modelo externo de Ouvidoria, reforçada, no mesmo ano, pela Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro – ADPERJ, que, na qualidade de amigo da corte, buscou se manifestar no processo reforçando os argumentos de referido Partido, advogando contrariamente ao modelo externo de Ouvidoria. Em 2012 ocorre renovação da Direção da ADPERJ e a nova gestão, depois de amplo debate sobre o tema, recorre ao STF para retirar o apoio da Associação à ADI.
A despeito do cenário do Rio de Janeiro, novo modelo de Ouvidoria tem sido larga e abertamente defendido pela sociedade civil organizada de forma geral e por importante parte da carreira de Defensores Público. É neste sentido que também requereram admissão, na qualidade de amigos da corte, na ADI nº 4608/2011, em ordem cronológica: o Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD; a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública de São Paulo, amparada pelo Núcleo de Justiça e Constituição da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas; os seguintes estados, na qualidade de membros do Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais: Acre, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Sergipe; além do Instituto Pro Bono e Conectas Direitos Humanos e, por fim, a Associação Nacional de Defensores Públicos.
O Colégio de Ouvidorias de Defensorias Públicas do Brasil, reafirmando seus princípios e buscando ver implementado o modelo efetivamente externo de Ouvidoria, declarou-se contrário à opção adotada pela Defensoria do Rio de Janeiro, não reconhecendo, assim, o Ouvidor-Defensor aposentado como seu integrante com legítimo direito a voto, direito que se restringe aos Ouvidores não integrantes da carreira, eleitos através de lista tríplice rigorosamente composta pela sociedade civil.
Importante notar também que, em contrapartida ao ilustrado movimento de recrudescimento desta que é a mais antiga Defensoria Pública do Brasil, se viu nascer, no ano de 2011, em solo carioca, o movimento chamado Fórum Justiça – reconhecimento, redistribuição e participação popular: por uma política judicial integradora.
O Fórum congrega Defensores Públicos, movimentos sociais e populares, acadêmicos, estudantes e operadores do direito de forma geral, e busca fomentar o debate e a construção política em torno de temas como a Ouvidoria Externa e outras formas de construção participativa dos rumos do Sistema de Justiça.
Em dezembro de 2011 se realizou a primeira reunião geral do Fórum Justiça, que resultou no “Pacto Fórum Justiça – Rio de Janeiro”, documento que apresenta o conjunto de caminhos e propostas formuladas a partir do compromisso com a inclusão de uma pauta popular, cidadã e substantiva para o sistema de justiça, destacando, dentre outros temas fundamentais, a proposta de Ouvidoria externa em todos os órgãos do sistema de justiça, não só reforçando, mas alargando o projeto de ouvidorias independentes.
A oposição capitaneada pela atual gestão da Defensoria do Rio de Janeiro foi reforçada pelo processo de escolha do primeiro ouvidor da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, que, em processo iniciado em dezembro de 2012, seguindo a ilegalidade perpetrada pela Defensoria carioca, não garantiu à sociedade civil a prerrogativa que lhe é exclusiva de composição da lista tríplice, que restou elaborada por uma Comissão Julgadora integrada apenas por Defensores Públicos. Também lá restou eleito para o cargo um defensor aposentado, o que representa burla ao modelo que busca oxigenar e democratizar a instituição. Também uma taxa de R$ 80,00 (oitenta reais) foi indistintamente prevista como condição à candidatura ao cargo.
As distorções verificadas no Rio de Janeiro e na Paraíba estão na pauta de trabalho do Colégio de Ouvidorias, que busca a melhor forma de lidar com o tema e tem buscado parceiros locais para que as estratégias possam ser construídas conjuntamente. Ficamos, hoje e sempre, à disposição para aprofundar os debates.
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[1] Disponível em: http://www.mapadaviolencia.
[2] Trecho de matéria veiculada sob o título “Nilson Bruno, desta vez, fala sobre a pauta institucional e corporativa, além da ouvidoria externa, dentre outros temas”, disponível em www.nilsonbruno.com.br/?p=190, endereço acessado pela última vez em 26 de fevereiro de 2012. Grifos originais.
O engenheiro urbanista Luiz Kohara, integrante do Conselho Consultivo da Ouvidoria Externa da Defensoria Pública de São Paulo, prestou solidariedade à luta dos movimentos em defesa do Núcleo de Terras e Habitação. “O NUTH sempre foi uma referência para todas as outras ouvidorias. Não podemos deixar que este mau exemplo que acontece agora seja seguido em outros estados”, advertiu Kohara. O engenheiro destacou que as comunidades pobres da capital paulista também enfrentam o problema das remoções. “Temos, por exemplo, o Bairro da Luz, uma área de comunidades pobres, que passou a ser chamado de cracolândia. Isso desvaloriza os imóveis, que são desapropriados por valor baixo. Depois, pode expulsar, pode bater em todo mundo, porque a mídia já criminalizou”, analisou. O conselheiro ainda apontou a especulação imobiliária como motivo para as remoções, a exemplo do que acontece em muitas comunidades cariocas. “Nem sabemos se vai haver Copa em São Paulo, o que está acontecendo é mesmo para atender aos interesses do mercado imobiliário. Mas estamos comprometidos com a luta nacional contra os megaeventos que expulsam os pobres. Esse patriotismo esportivo, ainda por cima, passa uma falsa imagem do país”, pondera.