Pelo arquivamento do licenciamento do empreendimento imobiliário na Mata do Planalto

Belo Horizonte, 06 de maio de 2013.

O que é a MATA DO PLANALTO? A Mata do Planalto tem cerca de 300 mil metros quadrados, em grande parte composta por mata nativa, classificada como sendo do Bioma Mata Atlântica, com uma rica biodiversidade que abriga diversas nascentes que abastecem o córrego Bacuraus, subafluente do rio das Velhas, principal afluente do rio São Francisco; refúgio de 68 espécies de aves catalogadas, dentre as quais araras, tucanos, papagaios, sabiás, pica-paus, bem-te-vis, maritacas, corujas, sanhaços, canários, além de tatus, micos, cobras, lagartos, gambás, serpentes e anfíbios de várias espécies.

O que se pretende? A anulação do Termo de Compromisso Preliminar assinado pela empreendedora (Petiolare Empreendimentos S/A) e o Ministério Público. Ressalta-se que já houve o processo 01-076.476/10-02, referente ao pedido de Licença Prévia para a construção do empreendimento residencial na área da Mata do Planalto, pretendido pela empresa ROSSI S/A, e que foi retirado de pauta pelo COMAM no dia 08 de junho de 2011, permanecendo indefinido e aberto até a presente data, sem concessão de Licença Prévia.

O Parecer Técnico de nº 2362/10 da GELIN/SMMA, teve a emissão de dois laudos no seguinte sentido: o primeiro indicando Área de Preservação Permanente (APP), Espaço Livre de Uso Público (ELUP) e Área ‘non aedificandi’, “que deveriam ser todas preservadas em função da grande biodiversidade de flora e fauna e da importância ecológica para a área de entorno” (GELIN/SMMA, 2010, p. 1); e o segundo indeferindo o parcelamento do solo tendo em vista o próprio julgamento da Comissão Municipal de Áreas Verdes (COMAV) em 18/03/08 (vide Parecer Técnico nº 2362/10 da GELIN/SMMA, p. 1).

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais em 1º de março de 2011, através da RECOMENDAÇÃO nº 003/11 – Inquérito Civil 0024410000908-3 ao COMAM, considerou o artigo 225, caput, da Constituição Federal, e 214, caput, da Constituição Estadual, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de via, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Um novo exame técnico, neste momento, após anos de análise e pareceres desfavoráveis ao empreendimento, serve apenas para reabrir uma discussão, que deveria estar no âmbito de como colocar a área à disposição da População, para usufruir de sua beleza, já que sua função ambiental tem sido exercida em prol da vida e do bem estar da população local e da cidade.

A pretensão das construtoras é de erguer dois condomínios, com dezesseis prédios de quinze andares, com a adição de 918 unidades habitacionais no bairro (mais 3.500 pessoas em média), afetando a capacidade dos serviços públicos de absorver as demandas, com utilização de dados defasados para elaboração do diagnóstico e dos impactos de mais um adensamento populacional, incidindo justamente sobre as áreas de lazer e preservação da região Norte.

Quanto ao Ministério Público, sabemos do dever de zelar pela preservação do meio ambiente, sendo que recomendou ao COMAM – Conselho Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte não conceder a licença prévia ao empreendimento “Residencial Planalto” em virtude do impedimento legal previsto no artigo 11, I, “a” da Lei Federal 11.428/2006, pela ausência de legislação municipal que defina parâmetros urbanísticos para a ADE de Interesse Ambiental e ainda em deferência aos princípios constitucionais da precaução e da prevenção de danos ao meio ambiente.

O documento que será entregue ao Ministério Público nesta quarta-feira, dia 08, foi subscrito por mais de trinta Associações de Moradores de Belo Horizonte e Entidades Ambientalistas, por se tratar de um bem comum e que a participação popular é necessária para a implementação de programas urbanísticos de políticas setoriais.

As Associações de Moradores de Belo Horizonte e o MAMBH confiam no MP como defensor incansável do Meio Ambiente e da proteção de um patrimônio da população, cujas perdas, se impostas,  não terão como ser mitigadas e nem compensadas, por serem irreparáveis!

Solicitamos que o Termo de Compromisso Preliminar assinado pela empreendedora e o MP seja anulado, uma vez que o mesmo representa uma continuidade do licenciamento cujo único desfecho possível neste momento deve ser o de arquivamento do atual processo, tendo em vista os atributos da área e todos os pareceres técnicos que apontam falhas nos estudos apresentados, além da não comprovação da necessidade essencial desta obra naquela localidade, conforme determina a legislação ambiental.

Exigimos ainda, tendo em vista as falhas e vícios apontados pelos pareceres técnicos elaborados, que o MP aja, outrossim, como interveniente junto ao COMAM para que este indefira e arquive o atual processo de licenciamento do projeto.

Subscrevem o documento Oficial as seguintes entidade:

  • Assoc. dos Moradores do B. Planalto
  • Assoc. dos Moradores do Belvedere
  • Assoc. dos Moradores do B. Santa Tereza
  • Assoc. dos Moradores do B. Vila Cloris
  • Assoc. dos Maradores do  São Bento
  • Assoc. dos Moradores do B. Santa Lúcia
  • Assoc. dos Moradores do B. Coração Eucarístico
  • Assoc. dos Moradores da Nova Suissa, Jardim América,
  • Consep 125
  • Assoc. dos Moradores do Bairro Santa Branca
  • Assoc. dos Moradores da Av Pedro I e Vilarinhos
  • Assoc. dos Moradores do Bairro Mangabeiras
  • Assoc. dos Amigos da Pampulha – Apam
  • Assoc. Comunitária Do Bairro Braúnas
  • Consep 15 – Pampulha
  • Ong Redegeoambiental – Regabh
  • Assoc. dos Moradores Do Bairro De Lourdes – Pró-Lourdes
  • Assoc. de Moradores Do Bairro Buritis
  • Sindicato Dos Arquitetos De Minas Gerais – Sinarq
  • Ecoavis – Ecologia E Observação De Aves
  • Assoc. Pro-Civitas dos Bairros São Luis e São José
  • Assoc.dos Moradores do Bairro Cruzeiro
  • Assoc. dos Moradores do Bairro Floresta – Floleste
  • Associ. Pro-Interesses do Bairro Bandeirantes – Apibb
  • Assoc Pro-Interesses do Alto do Bairro Santa Lúcia
  • Frei Gilvander Luiz Moreira – Assessor Da Cpt.
  • Associação Nacional De Defesa Do Meio Ambiente Sustentável – Andemas
  • MAMBH – Movimento das Associações de Moradores de Belo Horizonte (Fernando Santana – Coordenador).
  •  Agenda 21 – Arquiteta Jurema Rugani
  •  Dr. Wilson Campos- Assessor Jurídico do MAMBH
  •  Vereador Leonardo Mattos
  •  Vereador Adriano Ventura

Compartilhada por Andréa Zhouri.

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