ONU Brasil
A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre povos indígenas e tribais deve ser considerada como um instrumento para a inclusão social de 40 milhões de pessoas que têm sido “as mais esquecidas” no caminho ao desenvolvimento da América Latina. Essa é a análise feita por participantes de uma reunião na quinta-feira (25) e sexta-feira (26) com os defensores públicos de todos os países da região.
“Consulta e participação são a pedra angular desta Convenção”, explicou a Diretora Regional da OIT para a América Latina e o Caribe, Elizabeth Tinoco, ao inaugurar o encontro da Federação Iberoamericana de Ombudsman para a troca de experiências sobre a aplicação deste instrumento e o papel desempenhado pelas defensorias públicas.
A reunião se centrou especialmente no direito à consulta prévia contemplada na Convenção 169 da OIT, um instrumento normativo aprovado em 1989 que tem 14 ratificações por parte dos países latino-americanos, mais do que em qualquer outra parte do mundo.
Tinoco recordou que na região existem mais de 500 povos indígenas que reúnem 40 milhões de pessoas, as quais tem sido vítimas de “exclusão e discriminação”.
No entanto, ela destacou o fato de que o tema da situação dos povos indígenas tem aparecido com maior frequência na agenda política latino-americana, principalmente nas discussões sobre a aplicação da Convenção 169. “Isto é um sinal importante, agora o tema está sobre a mesa”, disse Tinoco.
“A consulta prévia está prevista quando existem medidas legislativas e administrativas que possam afetar diretamente aos povos indígenas, ou quando se realizam atividades de exploração de recursos minerais ou do subsolo nos territórios habitados por eles”, explicou.
Tinoco também fez referência aos numerosos debates sobre o alcance desta consulta e ao fato de que o Comitê de Peritos da OIT deixou claro que estes processos não implicam direito a veto, o que é utilizado habitualmente como questionamento para sua aplicação.
“O objetivo é de conseguir acordos e consensos, buscar realizar todos os esforços necessários para conseguir soluções conjuntas e ao final destes processos o Estado tomar uma decisão”, explicou a Diretora da OIT.
O Estado “é o único interlocutor previsto para os povos indígenas nestas consultas, que se espera sejam formais, plenas e de boa fé”. Ela destacou os esforços de países como o Peru para colocar em marcha este mecanismo, ainda que tenha advertido que o processo não é fácil e requer o diálogo entre as partes para acertar posições.
Também destacou que a Convenção 169 vai além da consulta e contempla assuntos relacionados com a representatividade dos povos indígenas, a institucionalidade do Estado, a territorialidade, o acesso a educação e às condições de emprego, formação profissional e seguridade social dos indígenas. “O cumprimento desta Convenção nos permite transitar um caminho mais decidido rumo a inclusão social”.
Para Diretora Regional da OIT, as defensorias públicas são atores críticos dos Estados, com autonomia e com a missão de velar pelos direitos individuais e coletivos da cidadania.
—
Enviada por Rodrigo de Medeiros Silva.