Cerca de 22 famílias continuam na posse da Fazenda São João, município de Duque Bacelar. Área é acompanhada pela SMDH e MST.
Por Igor Almeida, Blog Outros Olhares
No final desta terça-feira (26), último dia útil antes do recesso da Semana Santa no Poder Judiciário, o Desembargador Raimundo José Barros de Sousa, determinou a suspensão da decisão liminar, exarada pela juíza da 2ª Vara da Comarca de Coelho Neto, que mandava reintegrar na posse da Gleba “Coroa da Onça” (que faz parte da Fazenda São João), com cerca de 22 famílias acampadas desde 2009.
A ação de reintegração de posse foi impetrada pela ITABERABA LTDA, empresa ligada ao Grupo João Santos. A liminar deferida pela juíza ainda no ano de 2010 estava prestes a ser cumprida pela Polícia Militar do Maranhão, e causaria o despejo de cerca de 22 famílias, muitas delas chefiadas por mulheres, e que conta ainda com a presença de várias crianças e idosos.
Na decisão do Desembargador concedeu o efeito suspensivo da decisão pela “presença de receio de dano irreparável ou de difícil reparação” para as famílias.
Dentre os fundamentos apresentados ao Tribunal de Justiça do Maranhão, a assessoria jurídica da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH) alegou que a inobservância do cumprimento do Provimento 29/2009, da Corregedoria Geral de Justiça, que recomenda aos juízes e juízas do Estado que, antes de concederem liminares em ações possessórias de posse coletiva, ouçam o Ministério Público do Maranhão, a Ouvidoria Agrária Nacional, o INCRA e o ITERMA.
Além disso, a empresa Itaberaba apresenta apenas documentos que supostamente comprovam a propriedade do imóvel (e não sua posse), bem como um boletim de ocorrência e um mapa da fazenda São João. Destaca-se que, no mapa apresentado, até mesmo a sede do município de Duque Bacelar (termo judiciário de Coelho Neto), encontra-se dentro da área da fazenda (de cerca de 5,5 mil hectares).
O processo de desapropriação para reforma agrária da Fazenda São João encontra-se atualmente suspenso por determinação da Justiça Federal. Até uma decisão final, o INCRA está impedido de continuar com o procedimento administrativo, prejudicando assim as dezenas de famílias que ocupam todo o imóvel.