Processo de demarcação da reserva indígena em Mato Preto (RS) terá andamento

Decisão do TRF4 suspendeu apenas prazo de reassentamento de agricultores residentes no local

O procedimento de demarcação de terras indígenas na denominada Reserva Florestal do Mato Preto, localizada nos municípios de Getúlio Vargas, Erebango e Erechim, no norte do Rio Grande do Sul, terá prosseguimento, uma vez que está suspenso tão somente o prazo para o Estado  do Rio Grande do Sul promover o reassentamento das famílias.

Na última quinta-feira, 28 de fevereiro, a corte especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) apreciou agravo do Ministério Público Federal (MPF), negando-lhe provimento. Assim, manteve pedido do Estado, que alegou impossibilidade de reassentar as 385 famílias de pequenos agricultores em 120 dias após finalizado o processo de demarcação do local – prevista para terminar ainda no primeiro semestre de 2013. Segundo decisão prévia da Justiça Federal de Erechim, o Estado teria de pagar R$ 1 mil por dia de multa em caso de descumprimento. Porém, além de entender que tal prazo colocaria em risco a ordem pública, o TRF4 acredita haver “manifesta impossibilidade material de cumprimento do provimento judicial nos moldes determinados”.

Mesmo que a decisão tenha negado provimento ao seu recurso, o MPF comemora o esclarecimento de que foram suspensas apenas as obrigações dirigidas ao Estado do Rio Grande do Sul, mantendo-se as determinações aos demais entes executados, decididas em juízo no último dia 11 de dezembro. A saber:

– condenar a Funai a analisar os recursos interpostos pelos interessados na demarcação da terra objeto da demarcação no prazo de 90 dias;
– condenar a Funaia encaminhar o procedimento demarcatório ao ministro da Justiça, juntamente com pareceres relativos às razões e provas apresentadas, no prazo de 60 dias subsequentes ao prazo anterior;
– condenar a União a observar o prazo de 30 dias após o recebimento do procedimento, para o ministro da Justiça declarar os limites da terra indígena determinando a sua demarcação, bem como definindo diligências necessárias ou desaprovando a identificação da área;
– condenar a União e a Funai a respeitar o prazo de 90 dias para cumprimento das diligências determinadas;
– condenar a Funai a promover registro em cartório imobiliário no prazo de 30 dias subsequentes ao prazo anterior.

Acompanhe o caso:
Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela Nº 5020813-91.2012.404.0000

http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_indios-e-minorias/prr4-reserva-indigena-em-mato-preto-rs-processo-de-demarcacao-tera-andamento

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