Nota de Repúdio à atitude da empresa de mineração Rio Pomba Ltda

As organizações abaixo-assinadas vêm através desta manifestar nossa indignação e repúdio  frente a atitude da Empresa Rio Pomba Ltda, em reunião da Câmara Normativa e Recursal – CNR, no dia 07/05/12, tentar descaradamente se isentar da multa aplicada   pelo “rompimento” da barragem São Francisco no município de Miraí, que afetou também a Zona Rural e urbana de Muriaé, assim como também afetou sete cidades na região fluminense do Rio de Janeiro.

Estamos extremamente consternados e lamentam tal atitude, tendo em vista que:

A Empresa já tinha reincidência do chamado “acidente ambiental”, sendo o primeiro “vazamento” acontecido na primeira semana de março de 2.006, que despejou 400.000 metros cúbicos de rejeito de bauxita, no córrego Bom Jardim e Rio Muriaé, onde teve impactos em áreas rurais e urbanas nas cidades de Muraí, Muriaé, Patrocínio do Muriaé, além de também afetar várias cidades da região norte fluminense do Rio de janeiro.

Tendo em vista o segundo “acidente ambiental”, agora caracterizando a reincidência, acontecido na madrugada do dia 10/01/2.007, onde despejou 2.000.000 metros cúbicos de rejeitos de bauxita. A lama afetou áreas rurais e urbanas atingindo milhares de pessoas.

Em ambos “acidentes”, causou alteração em todo ecossistema ribeirinho, mortandade de peixes, interferência no uso e consumo de água da população e prejuízos a população atingida até hoje não reparados dignamente, mesmo quem fez acordo não estão satisfeitas, pois os valores acordados não correspondem às suas percas e danos.

Tendo em vista que a Empresa tinha ordem para não manter sua atividade em época de chuvas, e mesmo assim mantiveram;

Tendo em vista que a Vida útil da barragem já estava vencida e a Empresa continuou seus trabalhos colocando em risco a Vida das pessoas;

Tendo em vista que no TAC fala que a Empresa deveria cumprir uma série de itens, sendo uma delas a questão ambiental, limpeza do Rio Muriaé. O referido Rio continua assoreado, ou seja, no fundo do seu leito, ainda consta resíduos de bauxita. Prova disto, são as cheias de dezembro/2.011 e Janeiro deste ano onde, nas casas ainda vinha junto na enchente resíduos de bauxita.

Tendo em vista que a Empresa assumiu publicamente que iria indenizar a população atingida e não cumpriu, pois no Fórum comarca de Muriaé, foram ajuizados mais de três mil processos contra a mesma, pleiteando ressarcimentos de percas e danos referentes à lama de rejeito de bauxita que invadiu propriedades, quintais e casas, levando pertences, muitos desses pertences com valor sentimental que jamais serão recuperados. Os acordos feitos são de valores irrisórios diante daquilo que se perdeu. No entanto as pessoas vítimas da demora da justiça estão aceitando o que a empresa oferece, tendo vista as necessidades do cotidiano.

Queremos enaltecer a interferência dos conselheiros (as) em questionar a solicitação da Empresa a se isentar da multa e afirmar que a decisão final foi justa e correta. A votação teve 16 votos contra a solicitação da Empresa, uma abstenção e nenhum voto a favor. A população atingida e a natureza agradecem a atitude dos conselheiros (as) na defesa da vida e do meio Ambiente. Que seja cumprida Lei, que a multa seja paga, pois, a população atingida até hoje na sua maioria, ainda espera ser ressarcida pelas suas percas e danos e quem por circunstâncias da vida se viram obrigados a fazer “acordos”, não estão satisfeitos com o minúsculo valor que receberam. Justiça seja feita, que se mantenha a multa definida e aprovada.

Atenciosamente assinam:

  • Comissão do Atingidos (as) Pela Lama da Bauxita de Muriaé.
  • Comissão Pastoral da Terra de Minas Gerais.
  • Pólo Fetaemg/ ZM.
  • Centro de Estudo Integração Formação e Assessoria Rural – ZM – CEIFAR/ZM
  • Sindicato dos Trabalhadores (as) Rurais de Muriaé, Barão do Monte Alto e Rosário da Limeira.
  • Sindicato dos Trabalhadores as) Rurais de Miradouro.
  • Cáritas Diocesana de Leopoldina
  • Fórum Permanente em Defesa da Vida e do Meio Ambiente-ZM

Enviada por Rodrigo de Medeiros Silva.

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