Patrícia B. Rodrigues Witt*
Mediante conceitos vem a ser quaisquer injustiças sociais e ambientais que recaem de forma implacável sobre etnias e populações mais vulneráveis. O Racismo Ambiental não se configura apenas através de ações que tenham uma intenção racista, mas, igualmente, através de ações que tenham impacto “racial”, não obstante a intenção que lhes tenha dado origem.
“(…) O conceito de Racismo Ambiental nos desafia a ampliar nossas visões de mundo e a lutar por um novo paradigma civilizatório, por uma sociedade igualitária e justa, na qual democracia plena e cidadania ativa não sejam direitos de poucos privilegiados, independente-mente de cor, origem e etnia” (Pacheco: 2007). O Racismo Ambiental, ainda muito presente na contemporaneidade, de forma “seleta” exclui os menos favorecidos. Num exemplo comum, os “pobres” são os maiores números de excluídos, incluindo-se raças e populações tradicionais.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, Artigo 225, destaca-se que o meio ambiente é direito de todos, bem comum das atuais e futuras gerações, sendo este um dever de todos zelar e proteger os recursos da natureza. Cabe salientar que a política Brasileira em sua Constituição é clara, e não há caráter excludente entre raça ou cultura, e sim uma nação. (mais…)
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