O que está em jogo na mobilização dos policiais é muito mais do que a reivindicação dos corpos policiais – que pode ser justa, ou não – mas a própria estrutura do Estado Nacional, republicano e, de acordo com seus primeiros constituintes, federativo.
Mauro Santayana
Uma das mais graves conseqüências do regime de 1964 foi a militarização do policiamento ostensivo e repressivo nos grandes centros urbanos do país. Admitia-se, no passado, que o policiamento em municípios do interior se fizesse com soldados da Polícia Militar, sempre subordinados às autoridades policiais civis – mas nas grandes cidades, outra era a situação. Nelas, e com eficiência que os mais velhos lembram, atuava a antiga Guarda Civil, que nada tinha a ver com as atuais guardas civis metropolitanas. Os guardas-civis andavam normalmente armados de cassetetes. Patrulhavam as ruas, a pé, eram sempre solícitos no atendimento das pessoas. A Polícia Militar, fora os oficiais e soldados destacados no interior, permanecia nos quartéis e só era acionada em momentos de grave perturbação da ordem pública, embora muitas vezes cometesse violência brutal contra manifestações de natureza política. No Rio de Janeiro, registre-se, havia a famosa Polícia Especial, notável pela sua brutalidade a serviço da “ordem pública”, quando sob as ordens de Felinto Muller.
O governo militar dissolveu os corpos civis de policiamento ostensivo, entre eles, a Guarda Civil, extinguiu as chamadas inspetorias de trânsito, formadas por servidores civis, especializados no assunto. Tratou-se de ruptura ditatorial do Pacto Federativo de 1891, que a Constituição de 1946, embora com perdas para os Estados, restaurara, depois da centralização do Estado Novo. Mas, até então – e durante todo o período republicano, incluído o período arbitrário de Vargas – a responsabilidade pelo policiamento era dos Estados, que o administravam conforme a sua autonomia federativa. (mais…)