Daiane Souza
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reconhece a legalidade do título de posse territorial do quilombo Kalunga. O título foi questionado em 2000 por meio de uma Suscitação de Dúvida apresentada pelo Cartório de Registro de Imóveis de Monte Alegre de Goiás e teve sua legalidade reconhecida pelo juiz Fernando Oliveira Samuel da comarca de Campos Belos.
O processo passou a ser considerado quando o Instituto de Desenvolvimento Agrário do Estado de Goiás (IDAGO) protocolou pedido de matrícula e registro de um trecho do território kalunga, conhecido como Serra da Contenda III. Segundo o instituto, as terras seriam devolutas à União, no entanto a conclusão após 11 anos de processo foi de que o problema estaria na má delimitação das terras.
Esclarecida a situação, a Fundação Cultural Palmares deve apresentar os documentos necessários à comprovação do direito de propriedade kalunga ao TJGO. De acordo com Alexandro Reis, diretor do Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-brasileiro da Fundação, a intenção é dar continuidade ao processo de modo que a certificação definitiva do Quilombo Kalunga aconteça o mais breve possível. Nos autos, o juiz Samuel ressalta em sua conclusão que a dúvida quanto a legalidade da certificação emitida pela Palmares está sanada, “cabendo ao tabelião promover o registro do imóvel”, declara. (mais…)




Se quiser receber nosso boletim diário, é só inscrever-se na aba "Quem somos", clicando