Emenda do Código Florestal livra de multa os proprietários rurais que desmataram

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou o texto base do relatório e transferiu para esta quinta-feira (24) a  votação de 77 destaques

Proprietários rurais que desmataram sem autorização ou licenciamento até 2008 também poderão ser beneficiados com a conversão de multas em serviços de recuperação ambiental.  Esta é uma das emendas que foi incorporada no texto base do relatório do novo Código Florestal (PLC 30/2011), em tramitação no Senado Federal.

Foram apresentados destaques ao relatório, que serão analisados nesta quinta-feira (24), a partir das 9h.

No substitutivo, o relator do PL, senador Jorge Viana (PT/AC) previa que a conversão de multas em serviços de recuperação ambiental poderia alcançar os agricultores familiares e donos de terras até quatro módulos fiscais autuados até 2008.

A emenda conjunta que modifica o substitutivo do projeto de novo Código Florestal (PLC 30/2011) foi assinada por 15 senadores e apresentada por Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC).

A emenda é fruto de entendimentos mantidos por Jorge Viana e por Luiz Henrique da Silveira junto a senadores que integram a CMA e representantes do governo e do setor rural.

A emenda altera parágrafo que autoriza o governo a implantar programa para conversão de multas por crime ambiental, visando ampliar os beneficiários de tal programa.

APPs

Quanto às Áreas de Preservação Permanente (APP), a emenda assegura a todas as propriedades rurais a manutenção de atividades em margens de rios consolidadas até 2008, sendo obrigatória, para rios de até dez metros de largura, a recomposição de faixas de vegetação de no mínimo 15 metros, a contar do leito regular.  Isso é metade do exigido para APPs em margem de rio.

Para rios mais largos, a emenda estabelece que os imóveis de até quatro módulos fiscais devem recompor faixas de matas correspondentes à metade da largura do rio, variando de um mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros, não excedendo os percentuais definidos para áreas de reserva legal.

Para propriedades maiores que quatro módulos fiscais com áreas consolidadas nas margens de rios, a emenda estabelece que os conselhos estaduais de meio ambiente estabelecerão as dimensões mínimas obrigatórias de matas ciliares, também respeitando o limite correspondente à metade da largura do rio, observando o mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros.

Ainda na emenda, os senadores sugerem que sejam admitidas atividades consolidadas no entorno das nascentes e olhos d’água, sendo obrigatória a recomposição da vegetação em um raio mínimo de 30 metros.

Na discussão da matéria, diversos senadores afirmaram que o texto não é o ideal, mas representa o “acordo possível”, mesmo que não atenda a todas as demandas do agronegócio ou dos ambientalistas.

Blairo Maggi (PR-MT), Waldemir Moka (PMDB-MS), Acir Gurgacz (PDT-RO) e Jayme Campos (DEM-MT), entre outros signatários da emenda, fizeram a defesa do acordo e apelaram aos demais senadores para que o substitutivo de Jorge Viana seja votado o quanto antes.

Em sentido contrário, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) protestou contra o que chamou de “negociação feita na calada da noite”.  Ao lado dos senadores pelo PSOL Randolfe Rodrigues (AP) e Marinor Brito (PA), Lindbergh pediu ao presidente da CMA, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que adie a votação da matéria, para que os senadores possam discutir as mudanças propostas.

As informações são da Agência Senado.

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