Pelo fortalecimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos

O enfraquecimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos envolve debilitar a CIDH, que vem sendo nossa aliada em lutas da maior importância, desde a questão do Araguaia, até as medidas cautelares contra Belo Monte e em defesa dos Povos Indígenas e comunidades tradicionais. O Brasil vem sendo encarado por outros países da América Latina como um dos responsáveis por esse processo, inclusive com a retaliação via retirada de seu apoio financeiro, atitude inaceitável e por nós tão criticada quando tomada pelos Estados Unidos em outras situações assemelhadas. O documento que segue tem por objetivo exatamente lutar pelo fortalecimento do SIDH e, paralelamente, da CIDH. No seu final, está o link para assiná-lo. Por favor, façam isso e peçam que outras pessoas também assinem. TP.

Abaixo-assinado ao Embaixador Joel Antonio Hernández García, Representante Permanente do México na OEA e Presidente do Grupo de Trabalho Especial de Reflexão sobre o Funcionamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos para o Fortalecimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos:

“As organizações abaixo assinadas, integrantes da Coalizão Internacional de Organizações de Direitos Humanos nas Américas (adiante designada, a Coalizão) junto a outras organizações e pessoas interessadas, nos dirigimos a Vossa Excelência com fim de fazer chegar, ao Grupo de Trabalho Especial de Reflexão sobre o Funcionamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos para o Fortalecimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (a seguir designado Grupo de Trabalho), algumas preocupações em relação tanto ao procedimento como aos temas em debate no marco deste Grupo de Trabalho.

O Sistema Interamericano dos Direitos Humanos (SIDH) é um patrimônio dos povos e dos Estados americanos, portanto seu destino e desenvolvimento não é apenas uma atribuição dos Estados. Neste sentido, os usuários do Sistema e as vítimas devem ser considerados atores centrais no momento de suas transformações e sua participação exige um diálogo que resulte na consideração real de suas propostas. Este processo e suas conseqüências poderiam afetar a esperança de justiça de milhares de vítimas e colocar em risco o legado que foi construído em mais de 60 anos.

Em relação ao procedimento de reflexão, a Coalizão propôs, em diferentes etapas deste e de outros processo, a necessidade de uma participação efetiva, real e equilibrada da sociedade civil que trabalha diretamente com as vítimas e usuários. No entanto, no marco das discussões deste Grupo de Trabalho, novamente se reiteram obstáculos e limitações que dificultam um diálogo construtivo para o fortalecimento do Sistema. Algumas destas limitações se evidenciaram no fato de que as organizações da sociedade civil foram notificadas recentemente em 10 de outubro, contando com um prazo de 5 dias para manifestar seu interesse em participar em uma reunião que ocorreria em 28 de outubro, sem considerar que a maioria das organizações não conta com sede na cidade de Washington,, com as implicações financeiras e logísticas que isso envolve. No mesmo sentido, o Grupo de Trabalho tem uma agenda constituída por um amplo número de reuniões para tratar temas substanciais, na qual a participação da sociedade civil se incorporou em apenas uma data e com um tempo extremamente limitado para o debate de temas complexos.

Em relação a alguns dos temas do debate, é importante recordar que a Convenção Americana e os sucessivos tratados interamericanos de direitos humanos facultam aos órgãos de proteção a atuar com força vinculante em vastos espaçoes da vida pública e privada no continente. A efetividade da Comissão e Corte Interamericanas depende de sua legitimidade como órgãos independentes, competentes e confiáveis para a tutela de direitos. A confiança da Comissão se sustenta em sua autonomia e objetividade, princípios que foram tirados em sua regulamentação como corpo e nas práticas do SIDH.

A independência requer garantias objetivas e subjetivas de imparcialidade por parte dos membros do Sistema Interamericano a hora de tomar as decisões que lhes competem. A imparcialidade objetiva ou independência está relacionada com as condições estruturais e do funcionamento da Comissão e da Corte que permitem o desenvolvimento de um desempenho autônomo de suas faculdades. A imparcialidade subjetiva requer que exista uma convicção íntima, livre de preconceitos e influências indevidas. Aquela não exige afastar-se do diálogo ou da consulta com os diversos atores do Sistema, mas sim garantir a autonomia na tomada de decisões, em que pese os interesses encontrando ou eventuais pressões, tendo como princípio diretriz a melhor e maior tutela dos direitos dos e das habitantes do hemisfério.

A proteção regional, e a obrigação dos Estados de garantidores coletivos dessa proteção, se baseia no reconhecimento da necessidade de se outorgar um recurso subsidiário para assegurar o gozo e fruição dos direitos fundamentais dos indivíduos, na certeza de que este resguardo é chave para garantir a dignidade humana. Assim, o objetivo último do sistema de proteção, e a razão de sua existência, é tutelar os direitos das pessoas e reparar as violações cometidas. Neste sentido, os Estados – ao firmarem tratados de direitos humanos – e ao criarem mecanismos supranacionais de vigilância, reconhecem a desigualdade dos indivíduos frente ao poder estatal e a necessidade de um sistema complementar que dê resposta de justiça concreta.

O sistema de casos individuais constitui assim uma modalidade efetiva para alcançar justiça, verdade e reparação nas violações de direitos humanos, constituindo-se em elemento consubstancial da vida democrática e das possibilidade de desenvolvimento em nossas sociedades. A instância interamericana é, em muitas ocasiões, o único caminho para as vítimas.

A Comissão Interamericana conta com atribuições de promoção e proteção. Ambas são por ela realizadas mediante mecanismos tais como as visitas a países das relatorias e comissionados(as); informes especiais temáticos; informes anuais e especiais sobre países; o trabalho em coordenação com organismos do sistema universal de direitos humanos, entre outros, sem contar a existência de outros órgãos e mecanismos da própria OEA com mandatos de proteção. Com um orçamento que alcança apenas para a sobrevivência dos órgãos de proteção e que é composto fundamentalmente por fundos extra-regionais, exigir da Comissão Interamericana maior atividade de promoção ou assistência técnica aos Estados da região significa lhe impor uma carga impossível de cumprir, que impactaria gravemente no sistema de casos.

Uma das formas mais eficazes de promoção e defesa efetiva dos direitos humanos é cumprir as decisões advindas dos órgãos de proteção e, à medida que os Estados cumpram de boa fé e plenamente essas decisões, estarão dando o passo mais importante na promoção dos direitos humanos e no fortalecimento dos sistemas jurisdicionais nacionais.

Os mecanismos de proteção tem historicamente se apresentado como uma ferramenta chave, responsável por garantir e proteger os direitos humanos. As medidas cautelares e provisórias são instrumentos de proteção que garantem a dignidade, vida e direitos nos países da América, é um patrimônio que deve ser compartilhado e que os Estados devem manter, proteger e ampliar. O cumprimento das decisões não é apenas uma obrigação moral e jurídica dos Estados, mas também, constitui a melhor arma de promoção para alterar políticas, práticas e realidades, bem como de proteção para suspender violações cometidas e tentar impedir que essas se repitam.

O mecanismo interamericano de proteção não apenas mantém sua vigência como também se lhe apresentam novos desafios. Infelizmente continuamos enfrentando graves violações de direitos humanos, fruto entre outras causas da violência, de uma institucionalidade frágil e de profundos níveis de desigualdade e exclusão social que caracterizam este hemisfério. As instâncias da Comissão e da Corte IDH são o único mecanismo no qual muitas vitimas podem contar para conseguir justiça. Seu papel é de importância irrevogável na tentativa de superar os desafios associados ao desenvolvimento da institucionalidade democrática. O desejo por justiça deve encontrar uma institucionalidade que garanta essa oferta, que é intrínseca ao desenvolvimento social e à democracia.

O fortalecimento do SIDH depende de um adequado e suficiente financiamento para alcançar os desafios que exigem nossas realidades. As reiteradas declarações públicas devem ser conseqüentes com a prioridade que se atribui a garantir o efetivo funcionamento do Sistema Interamericano. A adequada contribuição financeira para a sustentabilidade do SIDH demonstraria um verdadeiro compromisso dos Estados com a proteção dos direitos humanos.

No marco deste processo de reflexão, reiteramos a importância de preservar o legado construído pelas sociedades do hemisfério para garantir os direitos humanos e a vida em democracia”.

Atenciosamente,

Abilio López (Activista venezolano de los Derechos Humanos)
Abogadas y Abogados para la Justicia y los Derechos Humanos (México)
Acción Ciudadana contra el Sida (Venezuela)
Acción Campesina (Venezuela)
Acción Solidaria en VIH/Sida (Venezuela)
Ágora (Paraguay)
Amnistía Internacional
ANDHES (Abogados y Abogadas del Noroeste Argentino en Derechos Humanosy Estudios Sociales) (Argentina)
Articulación Regional Feminista por los Derechos Humanos y la Justicia de Género (Chile)
Asistencia legal por los derechos humanos (ASILEGAL) (México)
Asociación Civil BioParques (Venezuela)
Asociación Paz y Esperanza (Perú)
Asociación Pro Derechos Humanos (APRODEH) (Perú)
Associação Nacional dos Centros de Defesa – ANCED
Carlos Ayala Corao (Ex Presidente de la Comisión Interamericana de Derechos Humanos).
Cátedra Libre de Derechos Humanos – FFyL – UBA
Centro por la Justicia y el Derecho Internacional (CEJIL)
Centro Amazónico de Antropología y Aplicación Práctica – CAAAP- Perú
Conferencia Episcopal de Acción Social – CEAS Perú
CODEH-Pasco -Perú
Centro de Derechos Humanos de la Universidad Católica Andrés Bello(Venezuela)
Centro de Derechos Humanos Miguel Agustín Pro Juárez. (México).
Centro de Derechos y Desarrollo(CEDAL) (Perú).
Centro de Documentación en Derechos Humanos “Segundo Montes Mozo S.J.” (CSMM).(Ecuador).
Centro de Estudios Legales y Sociales (CELS) (Argentina).
Centro de Políticas Públicas y Derechos Humanos Perú Equidad (Perú).
Centro Nicaragüense de Derechos Humanos (CENIDH) (Nicaragua).
Centro para la Paz y los Derechos Humanos de la UCV (Venezuela).
Civilis(Venezuela).
Claudia María Mejía Duque (Directora, Corporación Sisma Mujer, Colombia).
COFAVIC (Venezuela)
Colectivo de Abogados José Alvear Restrepo de Colombia (CCAJAR) (Colombia)
Colectivo de Derechos de Infancia y adolescencia.(Argentina).
Comisión Colombiana de Juristas
Comisión de Derechos Humanos(COMISEDH) (Perú).
Comisión Ecuménica de Derechos Humanos (CEDHU) (Ecuador).
Comisión Mexicana de Defensa y Promoción de DH (México).
Comisión Nacional de Derechos Humanos de la Federación de Colegios de Abogados de Venezuela (Venezuela).
Comité de los Derechos del Niño (Uruguay).
Conferencia Episcopal de Acción Social (CEAS) (Perú).
Control Ciudadano (Venezuela).
Convite (Venezuela).
Coordinadora Nacional de Derechos Humanos(CNDDHH)(Perú).
Coordinadora por los Derechos de la Infancia y la Adolescencia (CDIA) (Paraguay).
Corporación para la Defensa de los Derechos Humanos del Magdalena MedioCREDHOS (Colombia).
Corporación para la Defensa y Promoción de los Derechos Humanos REINICIAR (Colombia).
Diversidad e Igualdad a través de la Ley (DIVERLEX) (Venezuela).
Elba Beatriz Núñez Ibáñez (Activista venezolana de los Derechos Humanos).
Erika Rosales (Espacio Público, Venezuela).
Ernesto Diaz
Federación Internacional de los Derechos Humanos (FDIH).
Feliciano Reyna Ganteaume (Activista venezolano de los Derechos Humanos).
Foro Por La Vida (Venezuela)
Fórum DCA/PR (Brasil)
Fundación Ecuménica para el Desarrollo y la Paz (FEDEPAZ). (Perú)
Fundación Ensayos para el Aprendizaje Permanente (FEPAP) (Venezuela)
Grupo de Mujeres de San Cristóbal de las Casas (México)
Grupo Interdisciplinario por los Derechos Humanos (GIDH) (Colombia)
IELSUR (Uruguay)
Instituto de Defensa Legal (IDL) (Perú)
Instituto de Derechos Humanos Universidad Centroamericana (El Salvador)
Instituto de Seguridad y Derechos Humanos (Perú)
Jaime Córdoba Triviño (Ex Presidente de la Corte Constitucionaly ex Defensor del Pueblo, Colombia)
Jesús M Casal (Abogado constitucionalista y profesor universitario venezolano).
Joanne Mariner
Juan Facundo Hernández. (Asociación Civil Surcos, Argentina)
Justiça Global (Brasil)
Justicia y Paz de Colombia (Colombia)
Liliana Alonso
María de Jesús Gómez Matus (Secretaria Ejecutiva de la Federación de Codeni, Nicaragua)
María Ximena Castilla Jiménez (Defensora de Derechos Humanos)
Nora Pulido. (Profesora de la Cátedra Libre de Derechos Humanos de la Facultad deFilosofía y Letras Universidad de Buenos Aires)
Observatorio Venezolano de Prisiones (Venezuela)
Oficina Jurídica Para la Mujer de Cochabamba (Bolivia)
Paz Activa (Venezuela)
Pedro Nikken (Ex juez de la Corte Interamericana de Derechos Humanos)
Plataforma Interamericana de Derechos Humanos, Democracia y Desarrollo (PIDHDD)
Programa Venezolano de Educación Acción en Derechos Humanos (PROVEA) (Venezuela)
Red latinoamericana y caribeña por la defensa de los derechos de los niños, niñas y adolescentes (REDLAMYC)
Red por los derechos de la infancia en México (REDIM) (México)
Senos Ayuda (Venezuela)
Servicio Jesuita a Refugiados (SJR) (Venezuela)
Sinergia (Venezuela)
Tutela Legal del Arzobispado de San Salvador (El Salvador)
Unión Afirmativa (Venezuela)
Vicaria de Derechos Humanos de Caracas(Venezuela)
Vicaría de Jaén – Perú
Yanette Bautista (DirectoraFundación Nydia Erika Bautista para los Derechos Humanos)

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