Débora Zampier, Repórter da Agência Brasil
Brasília – Os casos de grilagem que existem atualmente no Pará resultam de fraudes antigas e raramente há casos novos, especialmente devido à ajuda da tecnologia, como informa o procurador do Ministério Público Federal (MPF) no estado, Felício Pontes Junior. Ele atuou no processo que levou à anulação do registro de uma fazenda do mesmo tamanho que a Holanda e a Bélgica juntas, a Fazenda Curuá.
“Hoje o que temos é do passado, principalmente da década 1960 e 1970. Não tenho visto nenhuma fraude nova. Tem GPS, fotos de satélite e outras tecnologias que dificultaram muito o trabalho dos grileiros”, explicou o procurador em entrevista à Agência Brasil. Ele diz que hoje há centenas de ações contra a grilagem correndo na Justiça local e que o entrave para o desfecho dos casos é a demora da tramitação dos processos na Justiça.
Como exemplo, citou o caso da Fazenda Curuá, que tramitava na Justiça Estadual desde a década de 1990. O processo chegou à Justiça Federal apenas em 2003, e, desde então, houve uma série de entraves processuais, como a mudança de varas competentes para analisar o caso. Apesar da decisão recente que cancelou o registro, a possibilidade de recursos deve adiar a palavra final sobre o assunto. Ainda assim, Pontes Junior comemora. “Esse caso é o mais emblemático de todos porque era o maior exemplo de grilagem do país, e essa decisão deve servir de base para outros casos semelhantes.”
O levantamento mais recente do MPF sobre a situação de grilagem no estado encontrou uma aberração: caso todos os títulos fossem regulares, seria necessário uma área igual a de dois estados do Pará para acolher toda a área dos terrenos contida nos documentos. No ano passado, uma decisão inédita do Conselho Nacional de Justiça decidiu anular 5 mil registros imobiliários nos quais foram detectadas suspeitas de fraude, passando aos proprietários o ônus da prova da legalidade da posse.
De acordo com Pontes Junior, a maioria dos títulos grilados representa fraudes apenas no papel para obtenção de empréstimos e de outras facilidades, mas não resulta na ocupação efetiva nos terrenos. Ele também diz que o número de mortes resultantes de casos de grilagem caiu. “Essa batalha contra a grilagem é relativamente recente, veio depois da Constituição de 1988. Naquele tempo ainda tínhamos muito conflitos agrários, muitas mortes de trabalhadores rurais por causa da grilagem. Hoje tem menos mortes por conta de grilagem e mais devido à extração de madeira e à violação de normas ambientais.”
A falta de controle na emissão de títulos no começo da ocupação da região e o fato de 70% da área do estado do Pará serem públicos, divididos entre reservas indígenas e parques nacionais, são alguns dos fatores apontados pelo procurador para explicar o grande número de casos de grilagem. “Ainda temos muito processos, mas em todos estamos vencendo. Os cartórios também estão mais atentos para evitar a fraude”, assinala Pontes Junior.
Edição: Andréa Quintiere
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