NOTA PÚBLICA DO PAINEL DE ESPECIALISTAS SOBRE A UHE BELO MONTE AMAZÔNIA – BRASIL

O grupo de pesquisadores, professores universitários e estudantes de pós-graduação que constitui o Painel de Especialistas tem dialogado, nos últimos dois anos, com os movimentos sociais e indígenas da região de Altamira sobre o Projeto da UHE Belo Monte, com a finalidade  precípua de produzir uma análise criteriosa dos documentos referentes ao seu processo de licenciamento. Neste momento em que o IBAMA autoriza a construção de obras (canteiros, prédios, estradas), o desmatamento de 238,1 hectares, e a abertura de clareiras e picadas nos rios Bacajá e Xingu, mediante a Licença de Instalação nº 770/2011, a Autorização de Supressão de Vegetação  nº 501/2011 e a Autorização de Abertura de Picada nº505/2011, respectivamente, o Painel de Especialistas  vem manifestar  seu posicionamento de repúdio aestes novos atos para o avanço da construção da contestada Hidrelétrica de Belo Monte e convocar os cientistas do Brasil e do mundo para se unirem em defesa da Amazônia e, especialmente, da VIDA.

1. Em outubro de 2009, o Painel de Especialistas, composto por antropólogos, sociólogos, biólogos, engenheiros elétricos e mecânicos, economistas geógrafos, especialistas em energia, ecólogos, ictiólogos, hidrólogos, etnólogos, zoólogos, cientistas políticos e pesquisadores da área de saúde pública e da assistência social, protocolou no IBAMA e no Ministério Público Federal um documento de análise crítica dos Estudos de Impacto Ambiental da UHE Belo Monte (disponível em www.internationalrivers.org/files/Resumo%20Executivo%20Painel%20de%Especialistas out2009.pdf), no qual apontava, dentre outros, 8 pontos críticos do projeto:

a) A  subestimação de impactos decorrente da inadequação metodológica e conceitual utilizada na delimitação de área diretamente afetada,  áreas de influência e de atingido.

b) A artificial exclusão dos Povos Indígenas que vivem na área denominada Volta Grande do Xingu  – com uma extensão de mais de 100km, para a qual está prevista a redução em até 80 % da vazão do rio – do conjunto de « atingidos diretamente » pelo empreendimento. São eles: Juruna do Paquiçamba, Arara da Terrã Wãgã, Xikrin do Bacajá e grupos Juruna, Arara, Xipaya, Kuruaya e Kayapó que, imemorial e/ou tradicionalmente, habitam as margens deste trecho do Rio.

c) A inexplicável exclusão dos Povos Indígenas Xipaya  e Kuruaya que habitam respectivamente às margens dos rios Iriri e Curuá (principais tributários do rio Xingu nesta região), do conjunto de etnias que  vivem no trecho Médio do rio Xingu e seus tributários.

d) A violação aos direitos dos Povos Indígenas, assegurados tanto na Constituição Brasileira, quanto na Convenção 169 da OIT  – as quais determinam que os

Povos Indígenas afetados sejam antecipadamente  consultados por meio de procedimentos probos.

A ausência e/ou insuficiência de estudos hidrológicos, envolvendo níveis de água, hidrossedimentologia e implicações sobre lençol freático e desdobramentos sobre a qualidade da água. Esta insuficiência resulta, por um lado,  em desconsiderar a  severa diminuição dos níveis de água no trecho seccionado do rio (Volta Grande); a drástica diminuição do lençol freático; e a redução de níveis de água de até cinco metros em trecho entre a barragem Pimental proposta e a foz do rio Bacajá. Consequentemente, desconsidera o grau de insegurança hídrica a que as populações que habitam essa região serão submetidas. Por outro lado, na altura da cidade de Altamira, a desconsideração das consequências do aumento do lençol freático e dos riscos do afloramento de água na cidade torna imprecisas as cotas informadas no EIA.

e) O prejuízo econômico decorrente do funcionamento sazonal da usina,  que resultará da ociosidade operativa de Belo Monte – imposta inexoravelmente pela vazão natural flutuante do rio Xingu, a qual impõe um gap superior a 60% entre a potência instalada e a potência média estimada durante o ano. Esta omissão na análise, simultaneamente, afeta a conclusão sobre a viabilidade técnica e econômica da obra bem como abre capítulos futuros de ameaças ambientais e sociais já identificadas no passado sobre grandes extensões territoriais potencialmente alagáveis, caso sejam construídos barramentos  a montante para regularizar a vazão do rio.

f) A perda de biodiversidade da região  – inclusive de espécies endêmicas  – exclusiva da situação proporcionada pela barreira geográfica que são as corredeiras e pedrais da Volta Grande, que isola em duas ecorregiões os ambientes aquáticos da bacia do Rio Xingu, constituindo  habitats únicos que serão destruídos.  Alerta-se que, apenas com base no caráter irreversível do impacto sobre a ictiofauna no Trecho de Vazão Reduzida, a conclusão técnica que deveria ser formalizada no EIA é que o empreendimento AHE Belo Monte do ponto de vista da ictiofauna é tecnicamente inviável, e irá provocar a mortandade de milhões de peixes ao longo dos mais de 100 km da Volta Grande.

g) A ausência de análise preditiva sobre a aceleração do desmatamento resultante do projeto e seus efeitos, da nova dinâmica demográfica e fundiária e de suas repercussões sobre o acesso à terra, aos serviços de educação e de saúde. No caso da saúde, ainda, os riscos da proliferação de doenças como a malária, da reurbanização da febre amarela e de recrudescimento da síndrome de Altamira.

h) Inúmeros problemas nos estudos de impacto ambiental em praticamente todas as disciplinas envolvidas, incluindo erros metodológicos ou insuficiência nas coletas de dados; omissão de publicações relevantes nas revisões de literatura, coincidindo com aquelas  que poderiam evidenciar problemas no projeto; e análise enviesada das informações obtidas de forma a justificar  subestimações dos impactos do projeto.

2. Em 01 de fevereiro de 2010, o Presidente do IBAMA concedeu uma licença ambiental parcial (Licença Prévia nº 342/2010), vinculada ao cumprimento de 66 condicionantes, dentre as quais estudos apontados como insuficientes pelo Painel de Especialistas.

3. Em dezembro de 2010, especialistas de diversas disciplinas, participando do III Encontro Latinoamericano Ciências Sociais e Barragens, novamente destacaram a não racionalidade deste projeto, por suas inconsistências e incongruências econômicas (custo do projeto, imprevisibilidade e superestimação da quantidade de energia gerada); ambientais (desmatamento, efeito estufa, destruição de ecossistemas, perda de biodiversidade e de espécies endêmicas vegetais e animais); e sociais (deslocamento compulsório de populações urbanas e rurais, migração desordenada, riscos à saúde; à segurança alimentar;  à segurança hídrica;  estrangulamento dos serviços de saúde e educação). Ver:  III Encontro Latinoamericano Ciências Sociais e Barragens, 2010, Belém. Anais. Belém : NAEA, 2010.

Lideranças indígenas, do movimento social da cidade e do campo de Altamira, presentes neste Encontro em mesas redondas e rodas de diálogo, mais uma vez ressaltaram questões críticas do Projeto e o que é inaceitável: o desrespeito aos direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, ribeirinhos e a ameaça às suas existências pela completa reviravolta em seus modos de vida. Não é possível ignorar as palavras do Cacique Raoni que em nome da  paz  e do  respeito exigia a não construção da Hidrelétrica de Belo Monte.

O Painel de Especialistas, baseado nas análises realizadas e no acompanhamento do não cumprimento das condicionantes constantes da Licença Previa nº 342/2010, de 01 de fevereiro de 2010,  compartilha das mesmas preocupações dos Povos Indígenas, Comunidades  Tradicionais e movimento social e endossa as palavras do cacique Raoni.

4. Desde a concessão da Licença Prévia, lideranças indígenas e o movimento social de Altamira acompanham a atuação dos governos locais, do fórum de prefeitos e ainda da FUNAI e da empresa Norte Energia. Estes, no afã de produzir adesões e imobilizar as posições de atores críticos à realização da obra, se utilizam de uma série de estratégias de cooptação, que vão da oferta de cestas básicas, combustível, etc., até constrangimentos e intimidações para compra das terras de agricultores familiares que vivem na área que o governo agora liberou para a construção dos canteiros.

Provocam, deste modo, o faccionalismo entre grupos indígenas e camponeses e semeiam o medo e a migração precoce daqueles que temem tudo perder.

5. As posições dos Governos Federal, Estadual e Municipal têm se concretizado no sentido de reduzir e ignorar as críticas. As recomendações e questionamentos dos especialistas não são respondidos; as denúncias, apelos, demandas e preocupações dos movimentos sociais e dos povos indígenas são ignorados; o papel fiscalizador do Ministério Público Federal, expresso em uma dezena de ações civis públicas, é desconsiderado. Os convites procedentes de organizações da sociedade civil para a realização de debates públicos são silenciados.

6. Em 20 de dezembro de 2010, em vídeo gravado, José Carlos Arara e Josinei Arara já informavam que jamais receberam visita da FUNAI, para falar ou esclarecer sobre as condicionantes indígenas incluídas na Licença Prévia de Belo Monte. No caso específico da Terra Indígena Terrã Wãgã  – demarcação e desintrusão  – nada foi realizado (disponível em:  http://www.youtube.com/watch?v=KoDm3SHeEys).

Igualmente, a liderança Ozimar Pereira Juruna afirma que não houve qualquer ação relativa à fiscalização e à ampliação da Terra Indígena Paquiçamba. Segundo Ozimar Juruna, o coordenador da FUNAI em Altamira afirmou, em visita à aldeia ocorrida no mês de dezembro, que Belo Monte não seria construída sem o atendimento às condicionantes. (Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=dycQ49n9mGw&feature=related). Estas Terras Indígenas estão situadas na Volta Grande do Xingu e ambos ratificam a falta de conhecimento de ações relativas ao  cumprimento das condicionantes e reiteram a absoluta falta de participação em qualquer decisão tomada pela FUNAI.

7. Acompanhamos o movimento de peças no jogo político. O governo brasileiro, em 01 de janeiro de 2011, reafirmou os compromissos deste projeto que há mais de duas décadas tem sido contestado. Reafirmação simbolizada na recondução do Ministro de Minas e Energia para dar continuidade às decisões ou aos compromissos previamente assumidos com os atores interessados em sua implementação. As condicionantes anexadas às licenças ambiental prévia e de instalação atestam, por um lado, a complexidade do projeto e o não cumprimento da legislação nacional referente ao tema. E, por outro, sugerem a pressão para emissão destas licenças, em condições de descumprimento da lei e de abandono das cautelas técnicas.

8. Em 26 de janeiro de 2011, o presidente substituto do IBAMA concedeu a Licença de Instalação (nº770/2011), autorizando a instalação do canteiro, alojamentos para trabalhadores, abertura de estradas e outras obras de infra-estrutura da construção, novamente acompanhada de condicionantes.  Simultaneamente, emitiu a  Autorização de Supressão de Vegetação nº 501/2011, que autoriza o desmatamento de 238,1 hectares, sendo 64,5 hectares integrantes de Área de Preservação Permanente (APP).

Cabe ressaltar, em particular, que a Licença de Instalação nº770/2011, foi precedida por lacônico ofício da FUNAI, emitido em 20 de janeiro de 2011, no qual o seu Presidente afirma não haver “óbice para emissão da licença Instalação-LI das obras iniciais do canteiro de obras da UHE Belo Monte” (Ofício nº013/2011/GAB-FUNAI).

9. Em 27 de janeiro de 2011, 43 organizações e associações da sociedade civil, inclusive associações indígenas, em nota de repúdio à Licença de Instalação nº770/2011 do IBAMA afirmam que vão continuar se opondo ao desastre social e ambiental iminente e responsabilizam « o Governo Brasileiro por qualquer gota de sangue que venha a ser derramada nesta luta ». (Disponível em www.xinguvivo.org.br).

10. Em 27 de janeiro de 2011, O Ministério Público Federal (MPF), no Pará, ajuizou ação civil pública em que pede a suspensão imediata da licença concedida pelo IBAMA (Processo nº 968-19.2011.4.01.3900 – 9º Vara Federal em Belém). Em nota divulgada pela ASCOM/PR-Pará, o MPF, afirma que « a licença é totalmente ilegal porque não foram atendidas pré-condições estabelecidas pelo próprio  IBAMA para o licenciamento do projeto, como a recuperação de áreas degradadas, preparo de infra-estrutura urbana, iniciativas para garantir a navegabilidade nos rios da região, regularização fundiária de áreas afetadas e programas de apoio a indígenas. Até a emissão da mencionada licença, 29 condicionantes não tinham sido cumpridas,  04 foram realizadas parcialmente e sobre as demais 33 não há qualquer informação ». (Disponível em  http://www.prpa.mpf.gov.br/news/2011/mpf-vai-a-justica-contralicenca-precaria-de-belo-monte).

11. Em 02 de fevereiro de 2011, o presidente substituto do IBAMA prossegue com as autorizações, desta feita emitindo a Autorização de Abertura de Picada nº505/2011 nos rios Xingu e Bacajá, onde se encontram as Terras Indígenas Trincheira-Bacajá, Paquiçamba e Terrã Wãgã .

12. No acompanhamento da  execução das Ações Antecipatórias como requisito para emissão da Licença de Instalação de Belo Monte, registramos importantes lacunas no Programa de Orientação e Monitoramento da População Migrante e no Projeto Básico Ambiental, em especial no Programa de Monitoramento dos Aspectos Socioeconômicos, no Plano de Atendimento à População Atingida e no Plano de Atendimento à Saúde.

Programa de Orientação e Monitoramento da População Migrante – Há três questões que chamam especialmente atenção neste Programa: 1)A confiança do empreendedor em sua capacidade de definir sem quaisquer margens de erro o número de imigrantes que serão atraídos pela obra; 2) O comprometimento do empreendedor com os objetivos como “acompanhar”, “monitorar”, “apresentar informações” e “subsidiar estudos”,  isto é,  ações que não implicam uma responsabilidade efetiva sobre os impactos a serem gerados pela imigração maciça na região; 3) A ausência de obrigatoriedade legal do empreendedor a respeito de ações mitigatórias associadas aos processos imigratórios gerados pela obra; 4) A ausência de comentários a respeito da relação entre a imigração gerada pela obra e a pressão sobre as terras indígenas, unidades de conservação e o mercado de terras da região.

Projeto Básico Ambiental – Predomina neste Plano a subestimação da incerteza, isto é, prevalece a suposição de que há controle e de que este controle é suficiente para legitimar politicamente, ao mesmo tempo, as instituições  de controle e o empreendimento. Mas acontece que em lugar de “preocupações infundadas”, como supõe implicitamente o otimismo tecnológico do PBA, tratam-se de questões intelectualmente fundadas, através das quais não se demanda ingenuamente “incerteza zero”, mas sim a consideração de que a incerteza é mais radical do que aquela admitida pelos planejadores. Eis, pois, a pergunta fundamental que falta: há alguma boa razão para não levarmos em conta as incertezas e os desconhecimentos?

Programa de Monitoramento dos Aspectos Socioeconômicos – Nos indicadores preliminares estabelecidos para o monitoramento, estão ausentes aspectos importantes ligados à questão ambiental como as transformações e conflitos relacionados à posse da terra e às transformações no acesso e  apropriação de ecossistemas necessários à manutenção da vocação produtiva de certo número de grupos populacionais e da constituição de suas identidades. No tema fundiário, além do acompanhamento da negociação e aquisição de benfeitorias e imóveis rurais, não estão formulados indicadores que permitam fazer o monitoramento dos possíveis processos de concentração de terras que já estão acontecendo e que poderão se acirrar a partir do início das obras. Processos que afetariam principalmente a agricultura familiar, a silvicultura, a pecuária familiar e as atividades extrativistas. Esta dinâmica fundiária relaciona-se inclusive com a manutenção ou não das condições de um eventual retorno da população para seus lugares de origem. Os temas que aparecem como estudos  a serem eventualmente desenvolvidos  – e não como indicadores  – são centrais para se compreender qualitativamente as transformações, tal como, por exemplo, nas condições de vida da população e nas mudanças nos modos de vida.

Plano de Atendimento à População Atingida – Este plano, sobretudo em relação às áreas urbanas, pode ser compreendido como um plano de reforma fundiária fundamentado na remoção/relocação e na regularização fundiária de determinados assentamentos urbanos descritos como vulneráveis ou de interesse social. Os principais argumentos que visam a legitimar os programas e projetos estão fundamentados na idéia de “melhorias das condições de vida das populações atingidas”. Entretanto, as condições de melhorias não são explicadas. Há uma espécie de crença que associa melhoria de vida à dinamização do “mercado”. A insatisfação da população, os potenciais conflitos ou o não reconhecimento do potencial  de “melhorias” das ações propostas, de acordo com o relatório, podem ser solucionados através de um Plano de Redução – proposto tanto para as áreas urbanas, como para as áreas rurais. Este, por sua vez, é apresentado como estratégia de convencimento.

Plano de Atendimento à Saúde  – O empreendedor propõe estruturar a Atenção Primária, porém não faz referência à estruturação da média e alta complexidade do sistema de saúde. No Programa de Vigilância Epidemiológica, Prevenção e Controle de Doenças e no Programa de Controle da Malária são citados procedimentos clássicos da vigilância epidemiológica, porém não define fluxos de referência e contra-referência em caso de surtos ou epidemias. Não apresenta um programa adequado aos impactos gerados pelo fluxo migratório para a construção do projeto, como por exemplo: o aumento das DST/AIDS, violência, uso de álcool e drogas e outros. Ainda nesse contexto de fluxo migratório, o empreendedor não considerou o cenário de risco relacionado à  síndrome hemorrágica de Altamira (SHA), uma patologia autóctone da região da rodovia Transamazônica, principalmente no município de Altamira, definida como uma púrpura trombocitopênica de natureza imunológica, desencadeada, em indivíduos hipersensíveis pela secreção salivar introduzida através da picada de determinada espécie de insetos hematófagos do gênero Simulium (borrachudos, ou piuns).

Alertamos a sociedade brasileira para o risco da reurbanização da febre amarela, pois os fatores de risco potencial estão presentes no contexto do Aproveitamento Hidrelétrico de Belo Monte: a) presença do  Aedes  aegypti nos municípios de influência direta e indireta do AHE Belo Monte: b) intenso processo migratório levando a possibilidade de importação do vírus dos ambientes silvestres para os urbanos.

As secretarias municipais e estadual de saúde são citadas como parceiras responsáveis pela execução dos programas. Dessa forma o empreendedor externaliza a responsabilidade, lançando o ônus dos impactos para a sociedade local. Ademais, não são apresentadas as capacidades institucionais para realizar as ações, principalmente: Vigilância Epidemiológica, Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador. O Programa de Saúde e Segurança restringe-se a descrever as normas regulamentares do Ministério do Trabalho. Assim, não se trata de um programa de saúde especifico que reflita ações para o enfrentamento das realidades locais e as incertezas envolvendo a complexidade dos impactos à saúde da população.

13. No conjunto de documentos sobre Belo Monte disponível na página eletrônica do IBAMA, não há qualquer arquivo sobre Programas e Planos referentes aos Povos Indígenas.

14. O acompanhamento do Plano Básico Ambiental, do atendimento das condicionantes expressas na Licença Prévia e das justificativas expressas na “Licença de Instalação Parcial” – que sequer figura na legislação referente ao Licenciamento Ambiental Brasileiro  – evidencia, para nós membros deste  Painel, que  existe um processo de transformação daquilo que  deveria ser prévio e condicional em medida  genérica de acompanhamento e monitoramento. Avilta-se, através deste triste exemplo, a possibilidade  do licenciamento  ambiental se constituir enquanto ferramenta de planejamento público e como peça de compromisso social. Procura-se decompor uma das etapas da licença para atender a temporalidade particularista da “janela hidrológica” que atende ao cronograma da construção  civil e suprime  as cautelas técnicas,  a cidadania e direitos da população ameaçada pelo projeto, pela pressa administrativa e pela superficialidade das ações tomadas após a concessão da Licença Prévia. Este último movimento do processo de licenciamento denota descompromisso do empreendedor e do órgão de licenciamento ambiental com o equacionamento entre o aproveitamento hidrelétrico pretendido, os direitos da população e o meio ambiente.

O Painel de Especialistas alerta a opinião pública e as autoridades máximas do governo brasileiro para os riscos de uma situação social explosiva, e endossa a preocupação com consequências ecológicas e culturais nefastas e irreversíveis.

O Painel de Especialistas apela aos cientistas brasileiros e do mundo a adotar uma posição crítica e vigilante, a direcionar os seus estudos para produzir evidências sobre o desastre econômico, social e ambiental anunciado, a compartilhar do esforço de publicizar resultados de pesquisas sobre as questões técnico-científicas e políticas do projeto.

O Painel de Especialistas repudia a concessão da  Licença de Instalação nº770/2011,  a Autorização de Supressão de Vegetação nº 501/2011 e a  Autorização de Abertura de Picada nº505/2011 e  convoca os cientistas do Brasil e do mundo a se unirem  em defesa do compromisso social da Ciência e de seus profissionais de não realizar atos ou tomar decisões que representem destruição de culturas, extinção de espécies e ameaça à vida e à paz.

Amazônia, Brasil, 04 de fevereiro de 2011.

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