CE – Dispensa de licenciamento vira “licenciamento simplificado. “Vitória do meio ambiente?”

O Governo do Estado, frente à reação da sociedade, recuou em sua proposta e mudou de dispensa de licenciamento ambiental, para licenciamento simplificado, o projeto enviado à Assembléia Legislativa. Mesmo sendo licenciamento simplificado, retirou a aquicultura, onde se enquadra a perniciosa carcinicultura, criação de camarão, que produz diversos danos ao meio ambiente do litoral cearense e suas comunidades tradicionais. Quanto aos aterros sanitários de pequeno porte, remeteu ao procedimento já estabelecido pelo CONAMA.

Todavia, manteve a competência do Conpam para apreciar e aprovar o licenciamento dos empreendimentos que o Governador entender serem estratégicos. Isto ainda fere a Constituição Estadual, em seu art. 264. A sociedade deve ficar em alerta a estes licenciamentos simplificados. Cabe também não arrefecer frente a este recuo, haja vista a lei ainda ter flagrante irregularidade. E esta questão da autodeclaração?

Terminou por esvaziar de força política o órgão do SISNAMA Estadual, a SEMACE. O art. 7º da força ao Conpam, órgão sem autonomia. Isto fez com que, dignamente, o que não se pode dizer desta lei a Dra. Maria Lúcia Teixeira pedisse exoneração do cargo.


Vitória contra a Carcinicultura em Aracati

Mais uma vez, uma ação civil pública do Ministério Público Estadual em Aracati encontrou êxito. O Juízo da 1ª Vara Civil de Aracati-CE verificou os danos decorrentes das atividades da empresa Carcinicultura Gavião Ltda. e determinou a suspensão das atividades dela. Tomara que o Tribunal de Justiça não aja, de novo, contrariamente à sustentabilidade de diversas famílias e à proteção do meio ambiente, por causa dos poucos e precários empregos criados pela carcinicultura.

Defensorias se reúnem com comunidades atingidas pela Barragem Figueiredo

A obra da Barragem Figueiredo, localizada nos Municípios de Alto Santo, Iracema e Potiretama, está trazendo uma série de prejuízos, danos às comunidades que têm que ser realocadas. Não construíram as casas para onde as comunidades devem ser reassentadas, causando uma insegurança enorme às famílias, frente ao término da obra e à quadra chuvosa.

Também se discute que não há como se reproduzir o seu modo de vida na área de produção posta para a agrovila, que é de apenas 3 a 5 hectares. As indenizações não computam uma série de pontos relevantes, como árvores frutíferas, cultivos, cacimbões e pequenas barragens, por exemplo. Não observam, também, o dano ao patrimônio histórico-cultural. A Comunidade da Lapa, em Potiretama, está praticamente sendo obrigada a mudar para outro município, mas se recusa.

Por estas e outras questões é que a Defensoria Pública da União e o Núcleo de Tutelas Coletivas da Defensoria Pública Estadual reuniram-se com representantes de algumas comunidades, em Limoeiro do Norte. A reunião foi intermediada pela Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Limoeiro e a Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares- RENAP.

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.