Em Minas, Ministério Público Estadual proíbe AI-5 Ambiental que o Ceará acaba de aprovar

Após a determinação da Justiça que proibiu a concessão de Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) para as mineradoras, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) anunciou ontem a suspensão da emissão do licenciamento simplificado para todas as atividades sujeitas à regularização ambiental no Estado.

A AAF é uma licença ambiental simplificada, que não necessita de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima). De acordo com a Semad, por meio de nota publicada ontem, a decisão foi tomada em comum acordo com a Advocacia Geral do Estado.

Apesar da ação movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) visar coibir a concessão das licenças simplificadas para a mineração, a secretaria informou que a liminar proferida no início deste mês suspendeu a aplicabilidade do dispositivo legal que permite a aplicação da AAF para toda e qualquer atividade.

A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte suspendeu o artigo 2º da Deliberação Normativa 74/2004 do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), que autorizava a concessão de AAF para empreendimentos das classes 1 e 2, com impactos ambientais pouco significativos.

Segundo a Semad, todas as medidas judiciais cabíveis serão tomadas para o pronto restabelecimento da expedição dos atos, nos estritos termos previstos pela legislação ambiental estadual e federal. Desde 2004, quando a legislação estadual passou a permitir a concessão das AAFs, foram concedidas 18,9 mil autorizações em Minas Gerais.

O presidente da Fiemg, Olavo Machado Júnior, lembrou que a medida afeta principalmente os empreendimentos de pequeno porte. “Esses empreendedores tinham a oportunidade de dar maior velocidade ao processo de licenciamento ambiental”, disse. Conforme ele, as mineradoras de grande porte, por exemplo, não serão afetadas com a suspensão das AAFs. Segundo Machado, entre os empreendimentos que poderão ser impactados estão as mineradoras de areia, que se caracterizam por operações de menor porte.

Os empreendimentos de pequeno porte do setor não necessitavam do licenciamento tradicional para operar. Conforme o presidente do Sindicalçados-MG, Luiz Raul Aleixo Barcelos, a medida poderá elevar ainda mais a burocracia já enfrentada pelo setor.

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